br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição arquivada F Arquivamento
2023-09-26 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.448/PMMA/2023.
2023-09-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 067/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-09-25 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-09-22 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Os Membros das comissões competentes reuniram-se extraordinariamente e emitiram Parecer Conjunto ao PL 71/2023, o qual foi Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-09-22 Parecer favorável da comissão A —
2023-09-20 Proposição distribuída às comissões A Os Membros das comissões competentes se reunirão extraordinariamente para análise e emissão de Parecer Conjunto ao PL 071/2023, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-09-19 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-09-15 Leitura em Plenário A Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e posterior distribuição das Comissões.
2023-09-13 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T09:53:03.334884-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. (SUGABIPMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 11 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. razão pela qual. solicito que O
mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 11 de setembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 021 /PMMA/2023
Hxmo. Shr. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor de RS
15.062,76(Quinze mil sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). a fim de cobrir
despesas com alimentação escolar de acordo com os extratos FNDE em anexo. para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. dando continuidade no
atendimento do interesse público.
Esclarece que o valor total orçado para o ano de 2023 foi de R$97.650,00
(Noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta reais). porem. conforme extrato FNDE pode
se ver que será arrecadado o valor de R$ 112.712,76 (Cento e doze mil, setecentos e
doze reais e setenta e seis centavos), assim, subentende-se que neste ato a necessidade
de abertura de crédito por excesso de arrecadação no valor de 15.062,76(Quinze mil
sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). segue cópia em anexo do extrato do
FNDE.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para/o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 9144 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 15.062,76(Quinze mil sessenta e dois
reais e setenta e seis centavos), a fim dé cobrir despesas com alimentação escolar de
acordo com os extratos FNDE em anexo, para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, conforme dotação distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Elemento de Valor | Fonte
| Unid. Programa Despesas
02/006 12 | 306 0019 2 070 3.3.90.30.00.00 RS | 153520000
Alimentação Auvidade Programa Material de 15.062.76 [ransferência
| saudável nacional de consumo do PNAÉ-
| . alimentação ENErCICI
| PMMA, Alimentação nan 1 nais
SEMEC Educação escolar PNAE corrente
e nutrição
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
istro/Andreazza/RO, 11 de setembro de 2023.
KELLY DA SILVA MAR S STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av Pau Rracil 53577. Centra. Minictra Andreazza/RO — Fanec (601 34489 3KINARA4

open original →