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materia nº 75/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outra Providências.
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-28 Proposição arquivada F Arquivamento
2023-09-26 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.450/PMMA/2023.
2023-09-26 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 069/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-09-25 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-09-25 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Os Membros das comissões competentes reuniram-se extraordinariamente e emitiram Parecer Conjunto ao PL 075/2023, o qual foi Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-09-25 Proposição distribuída às comissões A Proposição distribuída para análise em Conjunto das Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento.
2023-09-25 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-09-22 Leitura em Plenário A —
2023-09-20 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T10:05:17.527937-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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FIRE
DERA TAM ELd
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 191 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 20 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE y
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores. objetivando suprir as necessidades cd: Secretaria
Municipal de Educação. razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria € dos demais Edis que compõem esta Câmera
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em Regime
de Ureência e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
NS Sa TURA
| de ivINiSiTO Angicazza
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-236 1/2484
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» q e 21 A,
PERA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 20 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.99 /PMMA/2023
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Saliento que o Projeto de Lei. objetiva a
abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores no valor de R$ 20.000,09
(Vinte mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. no
tocante a despesas com folha de pagamento. contribuindo. assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Publica
Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Justifica-se a referida anulação pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção do Ensino Fundamental Geral.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para p momento. oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NOÍPMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Õ PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. no
tocante a despesas com folha de pagamento, consoante Dotação Orçamentária distribuida no
quadro abaixo:
Orgão/ [unção Sub-l unção Programa Projeto/ Ação do Elemento de |, de | Valor |Sequeência
Unid. Atividade Programa Despesas | Recurso | |
PMMA/ | Educação Ensino Manutenção | Atividade | Manutenção | | Recursos de |20.000,00 |
Resina = Vencimentos & |
| SEMED Fundamental | e revitalização | do ensmo ' impostos
| 7 s vantagens fixa — Sos |
do ensmo fundamental ms | MDL. 25%
| pessoal civil | e
fundamental geral EXCICICIO
E Seia) o | i Ia Lo | £oMEMe |
PR :
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, tica anulada, do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ [unção Sub-lunção Programa Projeto/ Ação do Elemento de -H, de Valor | Seu
| Unid. Ativid: Programa Despesas Recurso
064 | 3390.39.00.00 | |
Manutenção
do ensino
| fundamental
Recursos de 120.000,00
impostos MDE |
150, ENCICICIO
corremte
Total
Ensino | Manutenção | Atividade
Fundamental |erev talização
do ensino
fundamental
Outros serviços
de terceiros —
pessoa juridica
| PMMA/ | Iiducação
| SEMED |
|
|
| geral
20.000,00.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
istro Andreazza/RO, 20 de setembro de 20925.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO0/2209
69) 3443-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:

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