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materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição arquivada — Arquivamento
2023-10-10 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.455/PMMA/2023.
2023-10-10 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 074/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-10-09 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-10-06 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-10-04 Proposição distribuída às comissões A Os Membros das comissões competentes se reunirão extraordinariamente para análise e emissão de Parecer Conjunto ao PL 78/2023, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-10-03 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-10-03 Matéria Lida em Plenário A —
2023-09-29 Leitura em Plenário A Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-09-26 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:27:03.070233-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. /9/GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO,
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar
por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALV
Prefeito
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - &ones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 22 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. Y$ /PMMA/2023
Exmo. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores. no valor total de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais), para cobrir despesas com
folha de pagamento do FUNDEB, uma vez que o Servidores do ensino especial foram todos lotados
nessa ação, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. dando
continuidade nas Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse publico.
Justifica-se a referida anulação se dá pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção do Ensino Fundamental Geral.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis.
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
“
aí
S PEREIRA
Prefeito, Municipal
M
Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NXf /PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais).
para cobrir despesas com folha de pagamento do FUNDEB, uma vez que o Servidores do ensino
especial foram todos lotados nessa ação, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
“Órgão Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de “Fonte Valor “Sequencia
Unid. | Atividade Programa Despesas | |
3.1.90.11.00.00 |
Ensino Manutencão e Atividade Manutenção Vencimentose | FUNEB-
PMMA/ | Fducação
SEMED Hundametal Revitalização do do ensino vantagens fixas — | impostos = | 290 000,00 |
Ensino fundamental pessoal civil MDE 70% |
Fundamental geral MDE-
| CXCrCICIO |
corrente |
e 064 3.1.90.13.00 00 | | | jrSabando Co RS Grim
PMMA! | Educação Ensino Manutencão e Atividade Manutenção ObriE ações EU NE B-
SEMED Hundametal Revitalização do do ensino patronais Impostos - 3.000,00 2
Ensino fundamental MDE 70%
Hundamental geral | MDE-
CXCTCICIO
| corrente |
nd | e 064 3.1.90.94.00.00 | |154D0100 || RS 1) NS
PMMA! | Educação Ensino Manutencão e Atividade | FUNEB-
SEMED Fundametal Revitalização do Manutenção Vi impostos - 12.000,00 | 3
| finsino do ensino Indenizações e | MDE 70% |
Fundamental fundamental resutuições MDE- | |
geral | exercicio | |
corrente O
| Total 305.000,00 |
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Projeto/ Ação do
[unção Sub-lunção Programa
Atividade Programa
Ca 0039 Cc o 0802 431590110000 1]
Em ca sr
Valor - sequencia
Orgão/ Fonte
Unid.
| [Elemento de
Despesas
Exercicio
corrente
PMMA/ a Educação Inclusão do Atividade MEnutençà ão do | Vencimentos e FUNEB- |
SEMED Especial ensino ensino especial | vantagens fixas | impostos - | 290.000,00 |
especial geral | — pessoal civil MDE 70% |
MDE- |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
02006 [os dA dj Ger CD oo 3.1.90.13.00.00 |! 15400100 :
PMMA/ Educação Educação Inclusão do Atividade | Manutenção do Obrigações FUNEB-
SEMED Especial ensino ensino especial patronais Impostos - 3.000.00
especial geral MDE 70%
MDE- |
exercicio | |
corrente
PMMA/ Educação Educação Inclusão do Atividade | Manutenção do Obrigações FUNEB- |
SEMED Especial ensino ensino especial patronais impostos — | 12 000.00
especial geral MDE 70% |
MDE-
exercicio
| corrente E
| Total 305.000,00
—— e. 1 —
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Minystro Andreazza/RO, 22 de setembro de 2023.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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