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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. (9 6/GAB/PMMA/2023.
A Sua Excelência
Ministro Andreazza/RO.. 25 de setembro de 2025.
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar
por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de U reência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 25 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.+4 /PMMA/2023
Exmo. Sra. Presidente,
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores. no valor total de R$256.816,00 (Duzentos e cinquenta e seis mil oitocentos e dezesseis
reais). para cobrir despesas com folha de Pagamento do Ensino Infantil. a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade nas Atividades da
Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Justifica-se a referida anulação se dá pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção do Ensino Infantil Geral.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres L; dis
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
Prefeito Muticipa
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - ones:
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PROJETO DE LEI N. 3YWPMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO.., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, no valor de R$256.816,00 (Duzentos e cinquenia e seis mil
oitocentos e dezesseis reais). para cobrir despesas com folha de Pagamento do Ensino Infantil. a fim
de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
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| Exercício
| Corrente
= total 236.816,00 o
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores. fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte | Vulor Seg.
| à.
ani: Atividade Despesas | |
O | 591 q Moo se 90.46. 00.00
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Impostos — |
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|
| PMMA/ | Educação | Ensino
|
|
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| | Fundamental Geral Permanente Exercicio |
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| PMMA/ | Educação Ensino revitalização do Impostos — ] 9.638.0
| SEMED | Fundamental Ensino Manutenção do | Outros Serviços | 30% MDE- |
| | Fundamental | Atividade |Ensino Fundamental] de Terceiros — Exercício |
| | Geral Pessoa Juridica Corrente |
|
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448. 3361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
FU NDEB -
Impostos — | 8.000.00
70% MDE-
Exercício
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revitalização do
Ensino Atividade
Fundamental
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Manutenção do
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Sentenças
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Ensino Especial |
| Atividade
FU NDEB - |
Impostos — 84.565
|
Vencimentos €
Vantagens Fixas
— Pessoal Civil
PMMA/
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Ensino Especial
Geral
|
Educação | Educação
Especial
70% MDE-
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Patronais Impostos — | 70.000.00
| 70% MDE- | |
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Inclusão do
Ensino Especial
PMMA/
SEMED
Manutenção do
Ensino Especial
Geral
| Educação | Educação
| Especial
| Atividade
Obrigações FUNDEB -
Patronais Impostos — | 3.613.00
70% MDE-
Exercício
ore ente
Inclusão do |
Ensino Especial |
|
PMMA/
SEMED
Educação
Especial
Manutenção do
Ensino Especial
Geral
Educação
Atividade
FUNDEB - |
impostos - 15.000,00 | |
70% MDE- |
Exercício
Corrente
Inclusão do
Ensino Especial
PMMA/
SEMED
Educação | Educação
Especial
Manutenção do
Ensino Especial
Geral
Sentenças
Judiciais
Atividade
— —
total 2 256 816.00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 20253.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS SERELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3443-2361/2484