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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id241

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Proposição arquivada — Arquivamento
2023-10-10 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.457/PMMA/2023.
2023-10-10 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 076/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-10-09 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-10-06 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-10-04 Proposição distribuída às comissões A Os Membros das comissões competentes se reunirão extraordinariamente para análise e emissão de Parecer Conjunto ao PL 80/2023, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-10-03 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-10-03 Matéria Lida em Plenário A —
2023-09-29 Leitura em Plenário A Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-09-26 Análise Preliminar A Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:29:38.540119-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
|
ei de Criação 372 — 13/02/92
oricio Nº. (Í IGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 25 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. razão pela qual
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta € âmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE
Proy
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 25 de julho de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.CO /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por anulação
de valores. no valor total de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais). para cobrir despesas com
folha de pagamento do FUNDEB, uma vez que os servidores do ensino especial foram lotados nessa
ação, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade nas
Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Justifica-se a referida anulação se dá pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção do Ensino Fundamental Geral.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis.
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. £UPMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE VALORES AO ORCAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, no valor de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), para
cobrir despesas com folha de pagamento do FUNDEB, uma vez que os servidores do ensino especial
foram lotados nessa ação, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
— Consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ | Hunção Sub-lunção Programa Projeto/ Ação do Elemento de konte Valor 'Sequencia
Unid. Atividade Programa Despesas
02006 | 2 | S66 | OMG) | 2 |] 085. | 31.90.11.00.06 | /iissbórido | TONE
PMMA/ | Educação it de Manutencão e Atividade | Pagamento de | Vencimentos e FUNEB-
SEMED | jovens e adultos | Revitalização do pessoal € vantagens fixas — [impostos —-70% | 10.000.00
| Ensino encargos pessoal civil MDE-
sociais EJA — |
FUNDEB 70º
Fundamental EXCrCICIO
corrente
"15400100
02006.
3.1.90.13.00.00 - RS | É
Educação de Atividade
PMMA/ | Educação Manutencão e Pagamento de Obrigações FUNEB-
SEMED | jovens e adultos | Revitalização do pessoal e patronais impostos — 3.000,00 | 2
| Ensino encargos 70% MDE- |
| Fundamental sociais EJA — EXCTCÍCIO
HFUNDEB 70%
corrente
|
du lO0I6 12. 2007085 | 131.96.130006 | |[Issbdido |
PMMA/ | Educação | Iducação de Manutencão e Atividade | Pagamento de | Obrigações FUNEB-
| SEMED jovens e adultos | Revitalização do pessoal € | patronais impostos - 500,00 3
Ensino encargos | 70% MDE-
Fundamental sociais EJA — | ENXCTCICIO
FUNDEB 70% |
corrente E
| Total 13.500,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ke | Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do || Elemento de Honte Valor Sequencia
Unid A Atividade Programa Despesas |
02/006 E O | : 3.1.90.91.00.00 | 15400100 | RS NO
PMMA/ | Educação
Sentenças judiciais FUNEB-
“Atividade
Manutencão €
HFducação de Pagamento de
SEMED jovens e adultos | Revitalização do pessoal e impostos — 10.000,00 ]
Ensino encargos MDE 70%
Hundamental sociais EJA — MDE-
FUNDEB 70% EXCICICIO
corrente
15400100 |
3.1.90.94.00.00
PMMA/ E ducação | Educação de Manutencão e Atividade | Pagamento de HUNEB-
SEMED | jovens e adultos | Revitalização do pessoal é Impostos — 3.000,00 É
Ensino encargos indenimntese MDE 70%
Fundamental sociais EJA - = MDE:-
| FUNDEB 70% | "eSttIÇÕES exercicio
| corrente | |
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
PMMA/
SEMED
Iducação
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra
publicação.
jovens e adultos
a
a Es . aro
Pta o 48
E
ONG par
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Manutencão e Atividade
Revitalização do
Ensino
Fundamental
Pagamento de
pessoal €
encargos
sociais EJA —
FUNDEB 70% |
Educação de
PEREIRA
Prefeito, unicipal
L
3.3.90.46.00.00 |
Auxtho
alimentação
15400000 —
FUNEB- |
impostos — |
MDE 30%
MDE:- |
EXEFCICIO |
corrente
Total
13.500,00
em vigor na data de sua
inistro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2023.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Juridica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484

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