ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº. 161/G AB/CMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 04 de outubro de 2023.
As Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmº. Sr'. Vereadora,
Exmº. Srºs. Vereadores
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, objetivando suprir as
necessidades da Câmara Municipal com despesa de manutenção do veículo e aquisição
de combustível.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
ad
[s |)
JUCILEIA ALVES D SILVA OLIVEIRA
Presidentejda Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO.., 04 de outubro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 082/CMMA/2023
[Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a previsão orçamentária, verificou-se a necessidade de elaborar o
presente Projeto de Lei, objetivando a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), para cobrir despesas com a manutenção do veículo e aquisição de
combustível. atendendo assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização dos serviços Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº. 082/PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), para cobrir despesas com a manutenção do veículo e aquisição de
combustível. dando continuidade aos serviços Administrativos da Câmara Municipal de
Ministro Andreazza. consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Ação Apoio Adm. | Atividade | Manutenção | Material de | Recursos 12.000,00
Legislativa do Poder dos Serviços del Consumo Não
Legislativo. Transportes Vinculados
de
Impostos —
Exercício
Corrente
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Rua Espírito Santo, 5.501
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Função |Sub-Função| Programa Projeto/ Ação do Elemento de
Atividade Programa Despesas
Apoio Adm. | Atividade | Manutenção Material de
Legislativa do Poder dos Serviços Consumo
Legislativo. Administrativos
da Câmara
Municipal
Fonte Valor |Sequenci
a
Recursos | 12.000,00
Não
Vinculados
de
Impostos —
Exercício
Corrente
12.000, o
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza-RO., 04 de outubro de 2023.
CN
S DA SILVA OLIVEIRA
JUCILEIA
| Presidente
EM LÁ CASVTHE SO Pd Ux
“MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
MAURO JESUINO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone:
69) 3448-2213