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materia nº 85/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id249

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Proposição arquivada — Arquivamento
2023-10-24 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.460/PMMA/2023.
2023-10-24 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 079/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-10-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-10-20 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-10-18 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto aosPL 85/2023, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-10-18 Parecer Concluído — —
2023-10-17 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-10-17 Matéria Lida em Plenário — —
2023-10-11 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-10-10 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T21:01:46.964996-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO no /[GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 05 de outubro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. razão pela qual, solicito que O
mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 05 de outubro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.q %9/PMMA/2025
Exmo. Shr. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Eorégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de RS
713.000,00(Setecentos e treze mil reais), para complementar a folha de pagamento .
conforme dotação distribuída no quadro abaixo. de acordo com a base de cálculo
provável, utilizando o método de apuração da receita até 31/08/2023, emitido pelo
contador. cópia em anexo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, dando continuidade no atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apreseifta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
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bh] Ted a os 4
Coser pa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0X9 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU É
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso ce
Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 713.000,00(Setecentos e treze mil
reais). para complementar a folha de pagamento, conforme dotação distribuída no quadro
abaixo. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação:
e —— —
e ah praça s , " . - á Co To. E
| Orgão/ Função Sub-kunção Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Honte
| Unid. Atividade | Programa Despesas
* 02/006 361 0016 2 064 | 3.1.90.11.00.00 | RS 13000100
| o o a 1 = « . + Ff | - - a à RE
| PMMA/ | Educação Ensino Manutenção e Atividade Manutenção | Vencimentos € 595.000.00 Recursos de
| SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino vantagens fixas imposto —
| Ensino Fundamental MDE 25%
| Fundamental Geral | exercício
| | | corrente
qi 3 ETC
[eee E E E os E | . - E Se
PMMA/ Ensmo Manutenção e Atividade Manutenção Obrigações | 100.000.00 Recursos de
SEMED Fundamental | Revitalização do do Ensino patronais imposto —
| Ensino Fundamental MDE 25%
Fundamental Geral exXCrcÍícIO
| | — corrente
| 02/006 0016 064 | 3.1.90.94.00,00 | RS 15000100
a E a
Manutenção e Atividade Manutenção Indenização € 18.000.00 | Recursos de
ui Revitalização do Ensino restituiçã imposto —
| PMMA, , Ensino meo y |» | Apm Pose
| SEMED Educação | si indamental do Ensino | Fundamental | trabalhistas | MDE 223%
| Fundamental Geral | eXErCICIO
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Xndreazza/RO. 05 de outubro de 2023.
JOSE A PEREIRA
Prefe To)
e
KELLY DA SILV TINS STRELLOW
Assessora Jurídica — ARO 1560
Av Pan Brasil. 34577. Centro. Ministra A ndreazza/RO — Fanes: (69) 3448-7 36410484

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