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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./( IGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO. 17 de outubro de 20253.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente. atendendo
as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. razão pela qual.
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ A qaboldor >
Preféito A ox A CR
nn A
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 17 de outubro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.o xA /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional
Especial por recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente. no valor
R$1.180.000,00 (Um milhão, duzentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e nove
reais e sessenta e seis centavos). a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, no tocante a Aquisição de Uma Escavadeira
Hidráulica, por meio do convênio n.039/2023/PGE/DER-RO. cópia em anexo. plano de
trabalho e projeto básico, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro
abaixo. contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e cetetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de L.ei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVÊAS PEREIRA
Prefefto Municipal
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
| Orgão/
Unid.
|SEMOSP
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.ogà PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura
de Crédito Adicional Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente.
no valor de R$1.180.000,00(Um milhão, cento e oitenta mil reais), a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. no tocante a
Aquisição de Uma Escavadeira Hidráulica, por meio do convênio n.039/2023/PGE/DER-
RO, cópia em anexo, plano de trabalho e projeto básico. de acordo com a dotação
orçamentário distribuida no quadro abaixo:
Hunção Sub-lunção
Programa
Projeto/
Ação do Programa | Elemento de | Fonte Valor
Atividade
Despesas
| PMMA/ |Administração Administração, Gestão da Projeto | Aquisição de Uma | Equipamentos | Transferência [1.180.000,00
geral politica de Escavadeira e material | De convênio
transporte € Hidráulica. convênio, permanente | do Estado
desenvolvimento n.039/2023/PGE/DE | | ENCTCICIO
| urbano e rural R-RO | | corrente |
Total 1.180.000,00
Art. 2º. A contra partida do Município é de R$59.299.66 (Cinquenta e nove mil.
duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), será assegurado por meio de
Crédito Especial por Superavit financeiro. Para a cobertura dos recursos de convênio.
serão utilizados Recursos Vinculados a Receita: 2.422.0.1.01.00.00.00.00-
Transferências de convênios do Estado e de suas entidades: Fonte: 17010000 —
Transferências de Convênio do Estado — Exercícios Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Inistçô Andreazza/RO. 17 de outubro de 2023.
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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