ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº 2 HGABIPMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, razão pela qual. solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 93 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$3.720,00 (Três mil setecentos
e vinte reais), para aquisição de Cestas Básicas, conforme Convênio nº.
CNV/274/SEAS/PGE/2023, depositado na conta de Transferências Especiais. a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. contribuindo.
assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse
Público.
O presente recursos é oriundo de Emenda de Parlamentar Individual do deputado
Cássio Góes.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. 9 2 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor de
R$3.720,00 (Três mil setecentos e vinte reais), para aquisição de Cestas Básicas.
conforme Convênio nº. CNV/274/SEAS/PGE/2023, depositado na conta de
Transferências Especiais, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, contribuindo, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no
quadro abaixo:
[ Ti | Função Sub-Função Programa Projeto! | Ação do Programa | Elemento de | Fonte Valor
| Unid. Atividade Despesas
RE o FZ | 007 Eq FSH ESTEIO 75000000] HI E
Em iso dministração Apoio Projeto | Aquisição de Cestas | Material de | Recursos não | 3.720,00
FMAS geral fadministrativo dal Básicas. Con consumo — |vinculados de
SEMAS In. CNV/274/SEAS/ impostos —
| | PGE/2023 | contrapartida
| | | | | exercícios
l | l I | anteriores |
Total 3.720,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Assessora Jurídica — OAB/RO 1560