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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id269

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-24 Proposição arquivada — —
2023-11-22 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.468/PMMA/2023.
2023-11-21 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 088/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-11-20 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-11-17 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-11-17 Parecer Concluído — —
2023-11-14 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-11-14 Parecer Concluído — —
2023-11-14 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-11-14 Matéria Lida em Plenário — —
2023-11-10 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-11-07 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T21:54:09.225582-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.) 20 /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº. SS) PMMA (2023
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Saliento que o Projeto de Lei. objetiva a
abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores no valor de R$ 76.757,00
(Setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, no tocante a despesas com auxílio alimentação,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Justifica-se a referida anulação pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção do Ensino Fundamental Geral.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para
consideração e apreço.
omento, oportunamente, renovo protestos de
mom Fem caio RatUta aa aros asa nocamaias
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN.ÍfpMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a abertura de crédito
por meio de suplementação e anulação de valores ao orçamento vigente, no valor R$ 76.757,00
(Setenta e seis mil, setecentos e cinquenta e sete reais), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, no tocante a despesas com auxílio alimentação. consoante
Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
[ Orgão! | Função | Sub-Função | Programa | Projeto | Ação do Elemento de F. de Valor [Sequência
Unid Atividade Programa Despesas | Recurso |
02006] TT] 36 || 06 | 2] Toc [asbosevomo] [iso] RS | IMT
| |
PMMA, | Educação Educação Manutenção | Atividade | Manutenção | Recursos de [76.757,00] 1
SEMED Fundamental | e revitalização do ensino Auxilio impostos - |
do ensino fundamental | Alimentação | MDE
| fundamental | geral exercicio
| | corrente =
Total 176.15700)
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação por anulação de valores, fica anulada, do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/
Unid Atividade ê
Ação do Elemento de F. de Valor
Programa Despesas Recurso
PMMA/ | Educação | Educação | Manutenção | Atividade | Manutenção Recursos de [76.757,00
SEMED Fundamental | e revitalização doensino | Outros serviços | impostos -
| do ensino fundamental | deterceiros— | mp2
| fundamental geral | pessoa jurídica | exercício
corrente
otal 176.757,00)
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
1
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560

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