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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. )//GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO. 07 de novembro de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 9 S /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor R$80.000,00 (Oitenta mil reais). para aquisição de Cestas
Básicas, conforme Convênio nº. CNV/274/SEAS/PGE/2023, depositado na conta de
Transferências Especiais a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Assistência Social, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal.
sempre voltadas ao Interesse Público.
O presente recursos é oriundo de Emenda de Parlamentar Individual do deputado
Cássio Góes.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. IS PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente. no valor de
R$80.000,00 (Oitenta mil reais), para aquisição de Cestas Básicas, conforme Convênio
nº. CNV/274/SEAS/PGE/2023, depositado na conta de Transferências Especiais. a fim
de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo,
de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
| Unid. | | Atividade Despesas
[oz | os 122 0027 1 501) | .3.9030.0000 17010000] ||] RE
|
| PMMA/ |Administração |Administração Apoio Projeto | Material de [Transferências| 80.000,00
EMAS geral administrativo da consumo | De convênio
SEMAS Estado —
[o PGE/2023 Outras -
| exercício
l | corrente |
Total 80.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
KELLY DA SILVA RTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
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