ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NºZÊ ;GABIPMMADO?S.
Ministro Andreazza/RO., 07 de novembro de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do Fundo
Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Qu 263
JOSÉ AÍ VES PEREIRA o 14 )
Prefeito Municipal
iptindetrro
EM
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº. 36 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$140.000,00(Cento e Quarenta
mil reais), recursos oriundos de Repasses Federais para atender as necessidades da
Atenção Básica, a fim de custear despesas com pagamento de pessoal, obrigações
patronais, diárias, rescisões para Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, conforme Balanço Patrimonial que segue em anexo. visando atender o
Fundo Municipal de Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI n.I6 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder Abertura de Crédito Especial
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$140.000,00(Cento e Quarenta
mil reais), recursos oriundos de Repasses Federais para atender as necessidades da
Atenção Básica, a fim de custear despesas com pagamento de pessoal, obrigações
patronais, diárias, rescisões para Estratégia de Saúde da Família e Agentes Comunitários
de Saúde — ACS, conforme Balanço Patrimonial que segue em anexo. visando atender o
Fundo Municipal de Saúde, de acordo com dotação orçamentária abaixo:
| Orgão/ [ Função | Sub-Função Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
| Unid | Atividade Despesas
02/015 10 301 Wa a 0417] B.i.90/11.0009] 26000010] ] 7] R$H
| Atenção |
PMMA! Saúde Atenção Básica Atividade | Manutenção das | Vencimento e | SUS Federal- | 90.000,00
| EMS básica à saúde atividades das ações vantagens fixas custeio —
| de saúde — atenção | latenção básica
| básica | exercícios
| | anteriores
[ozmisFEMo REL 0049 2 041] B-1.90/13.00.09 26000010] ]] | RS]
| | Atenção | |
| PMMA/ Saúde | Atenção Básica | Atividade | Manutenção das Obrigações |SUS Federal- | 30.000,00
[ EMS | básica à saúde | atividades das ações | — patronais custeio —
| | | de saúde — atenção atenção básica
| | básica exercícios
| anteriores
Eogoss O 301 0049] 2 041 B.1.90,50.00.00]" 26000010] 7] 7 R$ HI]
| Atenção |
(PMMA | Saúde | Atenção Básica | Atividade Manutenção das | |Indenizações e| SUS Federal- | 10.000,00
| PMS | básica à saúde atividades das ações | restituições custeio —
| | | de saúde — atenção | trabalhistas |atenção básica
| | básica exercícios
| | | anteriores
| 02/015 10 301 TERRE 0417] B390(is.0/00] 26000010] ] | RSTH]
| | | Atenção | |
PMMA/ Saúde | Atenção Básica Atividade | Manutenção das Diárias |sUS Federal- | 10.000,00
| EMS | básica à saúde | atividades das ações | custeio
| | de saúde — atenção latenção bási
| básica | exercl
| | anteriores
Total 140.000,00
RN
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de novembro de 2023.
o —
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209