ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NºS BWGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 08 de novembro de 2023.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar
por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, razão
pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima €
reconhecimento.
Atenciosamente,
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 08 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne.9 Liana
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, no valor total de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais), para atender as necessidades
da atenção Básica, para cobrir despesas com pagamento de pessoal e obrigações patronais para
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, dando continuidade nas Atividades da
Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Justifica-se a referida transposição pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Manutenção das Atividades das Ações de Saúde — Atenção
Básica.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis,
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSÉ A IRA
Prefeito À
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de cão 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.3 Lrmmaçnoss.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 104.000,00 (Cento e quatro mil reais). para
atender as necessidades da atenção Básica, para cobrir despesas com pagamento de pessoal €
obrigações patronais para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, consoante Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo: o
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de ] Valor Sequencia
| Unid. Atividade | Programa Despesas
027015 | 7107 Eu 0049 2 [70481 [3790110000 R$ II HE
| PMMA/ | Saúde Atenção básica | Atenção Básica Atividade [Manutenção das| Vencimentos e 90.000,00 | .
| EMS | em Saúde atividades das | vantagens fixas — | I
| fições de saúde -| — pessoal civil
| atenção básica |
| corrente
02015 | 10 730 70021 2 ot 3/190.13.00,00 1] Ti sobdaida R$ ETR
| PMMA/ | Saúde Assistência Atendimento Atividade |Manutenção das Obrigações Recursos de
EMS hospitalar e ambulatorial atividades das patronais impostos — 14.000,00 | !
| ambulatorial | emergencial e ções de saúde —| ASPS 15%- |
| hospitalar atenção básica exercício |
L l corrente o
Total + 104.000,00 l
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo: | o
Orgão/ Função Sub-Função | Programa Projeto/ Açãodo | Elementode | Fonte Valo Seque
Unid Atividade | Programa Despesas neia
[ ozmos Eos PER PRE S ZE 053 3.1.90.13.00.00 | isovvodo R$TI EO
PMMAY | Administração | Administração Apoio Atividade | Pagamento | Obrigações | Recursos não 1
SEMAP geral administrativo de pessoal é patronais vinculados | 104.000,00
Da SEMAP encargos de impostos
sociais da - exercício
| SEMAP. corrente o
Total 1 104.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em tontrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. |
JOSÉ ALV
Prefeito
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484