Geri
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.., 08 de novembro de 2025.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de encaminhar o
Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional suplementar
por transposição de valores, objetivando suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, razão
pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ AL PEREIRA
unicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
amm/s
CAS
Gpitferêmic
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 08 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI nº TS puMano23
Exmo. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Câmara
Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
valores, no valor total de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais). para atender as necessidades da
Média e Alta Complexidade, para cobrir despesas com pagamento de pessoal, indenizações e
restituições para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, dando continuidade nas
Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Justifica-se a referida transposição pelo fato de atender ao princípio da continuidade com
relação as despesas correntes na Ação Pagamento de Pessoal e encargos sociais - MAC
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis.
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSÉ ALVBS P RA
Prefeita Mo ipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
PROJETO DE LEIN. SSpmmapoz.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), para
atender as necessidades da Média e Alta Complexidade, para cobrir despesas com pagamento de
pessoal, indenizações e restituições para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
[ Órgão! | Função | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor — [Sequencia
Unid. Atividade | Programa Despesas . |
0201 10 02 = 038 PER si | R$ TI IE
FPMMA/| Saúde | Assistência Atendimento | Atividade | Pagamento de | Obrigações | Recursosde | 4000000 |
| EMs hospitalar e ambulatorial pessoal e patronais impos
| ambulatorial emergencial e encargos ASPS 15% -
hospitalar sociais - MAC exercicio |
| nm me o
027015 [710 ; TOO2I E EEE TE RSTE[TIEA
PMMA | Saúde Assistência Atendimento Atividade | Pagamento de
| EMS hospitalar e ambulatorial pessoal e restituições [10.000,00
| ambulatorial emergencial e encargos trabalhistas | |
| hospitalar sociais - MAC exercício
l - - corrente
02015 0021 : 038 33.90.93.00.00 7] TTis BRST]
| PMMA/ | Saúde Assistência Atendimento Atividade | Pagamento de | Indenizações e Recursos de |
[ EMs | hospitalare ambulatorial pessoal e restituições | 25.000,00 |
| | | ambulatorial emergencial e encargos | | |
| | hospitalar sociais - MAC |
Lo o = corrente = .
Total | 75.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por transposição de
va
ores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto | Açãodo | Elemento de Fome | Valor | Seque
Unid Atividade | Programa Despesas neia
02/0035 EE E RO 2 | 053 | f3190160000]| isúondoo | TR$TT| UNHA
PMMA! | Administração | Administração Apoio Atividade | Pagamento | Outras despesas | Recursos não | 1
SEMAP geral administrativo | de pessoal e variáveis — vinculados de | 75.000,00
Da SEMAP | pessoal civil | “impostos -
| exercicio
corrente o
Total | 75.000,00
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua
publicação.
istro Andreazza/RO, 08 de novembro de 2023.
JOSÉÁL PEREIRA
unicipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484