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materia nº 1/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024 do Município de Ministro Andreazza e dá Outras Providências.
native_id274

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 Proposição aprovada S Proposição aprovada em 2º turno por 5 votos favoráveis e 4 contrários em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências.
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-11-20 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno por 5 votos favoráveis e 4 contrários em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo para a 2ª votação.
2023-11-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-11-16 Parecer Concluído — —
2023-11-10 Proposição distribuída às comissões — —
2023-11-06 Leitura em Plenário P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T21:21:08.499430-03:00 Aprovado em 2ª Votação 5 4 0
2023-11-20T21:27:48.454520-03:00 Aprovado em 1ª Votação 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Emenda 01/2023.
Ministro Andreazza/RO, 06 de novembro de 20283.
Às Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 08) /PMMA/2023 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 04/2023
Ao Projeto de Lei 084/PMMAZ023
DO. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024
Os vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa
Legislativa, vêm propor, na forma regimental, a presente Emenda
Modificativa, com a finalidade precípua de alterar O $ 3º Alínea “A” e 96º,
do artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Art 14. Os recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária poderão ser modificadas justificadamente, parda atender as
necessidades de execução, mediante decreto do Poder Executivo.
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
$ 3º Nos termos dos artigos 7º, 42 € 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado através de decreto:
a) A abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 1% (um por cento)
do total geral da despesa fixada;
86º - tica o poder executivo autorizado a realizar aberturas de créditos
adicionais suplementares por anulação, transferência, transposição
remanejamento total ou parcial, até o limite de 1% (um por cento) do valor
total do Orçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de
convênios, acordos ou ajustes similares, desde que haja programa e ação
compatível com o objeto do mesmo.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa
Emenda Modificativa, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões
competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Alfredo Laurent Mauro Jesuíno de Souza * Ni
Vereador
É
RA Cá (A ( (A p (2 ( (4 Pá , Vá e (dn
Vereador Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
JUSTIFICATIVA
A vereadora signatária traz à apreciação dos membros desta Corte de
Leis, a presente Emenda Modificativa que altera o 8 3º Alínea “A” e 8 6º, do
artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), reduzindo para 1%
(Cinco por cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos
Adicionais Suplementares sobre o montante do Orçamento para 2024.
A presente Emenda se faz necessária em razão do poder/dever de
fiscalização, por partes dos vereadores, sobre os atos do chefe Poder
Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público, de forma que, esta
alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no
que tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste
município de Ministro Andreazza/RO,., garantindo assim, que o Orçamento
Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as necessidades
mais urgentes da população, promovendo assim o bem-estar, a igualdade e o
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Modificativa nº 02/2023, solicito e espero
o apoio dos Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
Alfredo Laurent duro Jesuíno d de Souza Níldo Venda Silva
Vereador Vereador Vereador

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