CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Emenda 02/2023.
Ministro Andreazza/RO, 06 de novembro de 2028.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 081/PMMA/2023 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 02/2023
Ao Projeto de Lei 0841/PMMA2023
[DO- LEI DE DIRETRIOZES ORÇAMEENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024
A Vereadora Mariana Boldrini, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
propor, na forma regimental, a presente Emenda Modificativa, com a
finalidade precípua de alterar o 83º Alínea “A” e 8 6º, do artigo 14, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO):
Art 14. Os recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei
Orçamentária poderão ser modificadas justificadamente, para atender as
necessidades de execução, mediante decreto do Poder Executivo.
$ 3º Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado através de decreto:
a) A abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 5% (Cinco por
cento) do total geral da despesa fixada;
E Anna
Clima GM
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
$6º- “4º poder executivo autorizado a realizar aberturas de créditos
adicionais suplementares por anulação, transferência, transposição
remanejamento total ou parcial, até o limite de 5% (Cinco por cento) do
valor total do Orçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a
execução de convênios, acordos ou ajustes similares, desde q eu haja
programa e ação compatível com o objeto do mesmo.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa É.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminho a inclusa Emenda
Modificativa, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões
competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
/ = ,
Uldtucêirico Sel CU
Mariana Boldrini
Vereadora
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
JUSTIFICATIVA
A vereadora signatária traz à apreciação dos membros desta Corte de
Leis, a presente Emenda Modificativa que altera o 83º Alínea “A” e 86º,
do artigo 14, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), reduzindo para 5%
(Cinco por cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos
Adicionais Suplementares sobre o montante do Orçamento para 2024.
A presente Emenda se faz necessária em razão do poder/dever de
fiscalização, por partes dos vereadores, sobre os atos do chefe Poder
Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público, de forma que, esta
alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no
que tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste
município de Ministro Andreazza/RO., garantindo assim, que o Orçamento
Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as necessidades
mais urgentes da população, promovendo assim o bem-estar, a igualdade e o
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Modificativa nº 02/2023, solicito e espero
o apoio dos Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
Mariana Boldrini
Vereadora