CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Emenda 02/2023.
Ministro Andreazza/RO, 06 de novembro de 2023.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO,.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 090/PMMA/ 2023 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 02/2023
Ao Projeto de Lei 090/PMMAZ025
LOA- ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024
A Vereadora Mariana Boldrini, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
propor, na forma regimental, a presente Emenda Modificativa, com a
finalidade precípua de alterar o 8 3º incisos Le III, do artigo 16, da Lei
Orçamentária Anual (LOA):
Art. 16. As fontes de recursos e as modalidade orçamentárias de aplicação
aprovadas nesta Lei Orçamentária poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender às necessidades de execução, mediante
decreto do Poder Executivo.
$ 3º Nos termos dos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, fica o
Poder Executivo autorizado:
. ESTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
L 4 realizar Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por
Anulação, Transferências, Transposição, Remanejamento, parcial ou total,
até o limite de 5% (Cinco por cento) do valor total do orçamento, incluindo
aquelas destinadas a viabilizar a execução de convênios, acordos ou ajustes
similares, desde que haja programa e ação compatível com o objeto do
mesmo;
IH...
LI. Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 5% (Cinco por cento)
do valor total do recurso recebido a título de acordo ou ajuste similar, para
cobertura de contrapartida.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E,
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminho a inclusa Emenda
Modificativa, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões
competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Mariana Boldrini
Vereadora
Rs
A
ESTADO DE
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
JUSTIFICATIVA
A vereadora signatária traz à apreciação dos membros desta Corte de
Leis, a presente Emenda Modificativa que altera o $ 38, incisos I e III, do
artigo 16, da Lei Orçamentária Anual (LOA), reduzindo para 5% (Cinco por
cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos Adicionais
Suplementares sobre o montante do Orçamento Anual de 2024.
A presente Emenda se faz necessária em razão do poder/dever de
fiscalização, por partes dos vereadores, sobre os atos do chefe Poder
Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público, de forma que, esta
alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no
que tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste
município de Ministro Andreazza/RO., garantindo assim, que o Orçamento
Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as necessidades
mais urgentes da população, promovendo assim o bem-estar, a igualdade e O
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Modificativa nº 02/2023, solicito e espero
o apoio dos Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
Mariana Boldrini
Vereadora