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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.22GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 09 de novembro de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. atendendo
as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual. solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
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Ra «do Mig
JOSÉ ALVES PEREIRA tt
Prefeito Municipal ah
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 09 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 0N4N/PMMA/2023
Exmo. Shr. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação, Junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$
19.250,00 (Dezenove mil duzentos e cinquenta reais). para atender a Média e alta
Complexidade. para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. dando
continuidade no atendimento do interesse público.
Justifica-se que o valor orçado para o ano de 2023 foi de R$ 269.000,00 (Duzentos
e sessenta e nove mil reais). porem. conforme extrato do Ministério da Saúde pode-se
ver que será arrecadado o valor de R$ 288.250,00 (Duzentos e oitenta e oito mil e
duzentos e cinquenta reais) e, assim, subentende-se que neste ato. a necessidade de
abertura de crédito por excesso de arrecadação no valor de R$19.250.00(Dezenove mil
e duzentos é cinquenta reais), segue cópia em anexo o extrato do Ministério da Saude.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
5577. Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.094% PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de
Elemento de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor R$ 19.250,00 (Dezenove mil duzentos e
cinquenta reais). para atender a Média e alta Complexidade. para atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde. conforme dotação distribuída no quadro
abaixo:
Projeto/ Ação do Elemento de
A e “ pa “ - pa
Orgão/ Hunção Sub-kunção Programa
Unid. Atividade Programa Despesas
“ 02/015 O | 30 0021 043 3.3.90.30.00.00 RS 116000030
| PMMA/ Saude Média e Alta Atendimento Atividade Manutenção Material de 19.250.00 “SUS federal
Valor onte
| EMS Complexidade ambulatorial do programa consumo custeio média e
emereencial e de média e alta alta
| hospitalar complexidade complexidade -
| - MAC exCrcícIo
“Corre nte
Total 19.250.00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministio Andreazza/RO. 09 de novembro de 2023.
JOSÉ AÉVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município —- OAB/RO 2209
Av Pau Rrasil 3897 Contra. Ministra Andreazza/RO — Fanes: (69) 3448936 10,484
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