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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.7//GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 14 de novembro de 2023.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas
vigor, venho, muito respeitosamente, à
encaminhar o Projeto de Lei que:
TEMPORÁRIO DE FISIOTERAPF
TEMPO DETERMINADO, VISA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINISTRO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
em Regime de Urgência.
de elevada estima e reconhecimento.
Assinado de forma
digital por JOSE
JOSE ALVES Pr
PEREIRA:31 Ppereira:313096582:
309658234 Dados: 30381114
13:21:06 -04'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
pela legislação pertinente em
presença de Vossa Excelência. com o fito de
“CRIA UMA VAGA PARA O CARGO
UTA E AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR
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Atenciosamente,
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Av. Pau Brasil, SIT, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/9
Ministro Andreazza/RO., 14 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. !)// /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
lImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “CRIA UMA VAGA
PARA O CARGO TEMPORÁRIO DE FISIOTERAPEUTA E AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O presente projeto de lei versa sobre autorização para contratação, por
excepcional interesse público, de Ol (um) Fisioterapeuta, com carga horária semanal de
30 (trinta) horas, para suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
A contratação solicitada se deve para dar continuidade e não haver prejuizo de
continuidade de atendimentos à população e nem suspensão de recursos que provem
serviços pactuados, haja vista que a servidora efetiva KELLIS TATIANE SARTÓRIO.
esta grávida (gravidez de risco), entrará de férias em dezembro de 2023 e na sequencia
em gozo de auxilio maternidade.
Embora haja lista de espera em concurso público, inexiste vaga, de forma que se
houver a convocação de profissional para o cargo após o retorno da servidora causaria
impacto financeiro sem previsão de despesa e/ou necessidade. posto que o servidor
contratado não poderá ser dispensado.
A contratação que se refere esta Lei não causará impacto orçamentário
financeiro significativo, posto que o auxilio maternidade será custeado pela Previdência
Social e o restante do período de licença maternidade e férias são impactos previstos no
orçamento geral anual do Município.
Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 só exige cálculo do impacto
orçamentário financeiro quando a despesa ultrapassar o período de dois exercicios fiscais.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Av. Pau Brasil, 5577. Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Co aa ADOTtCdZzA RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309658 PEREIRA:31309658234
Dados: 2023.11.14 13:21:33
234 -0400'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Co mn ATO tAZia O — Fones: (69) 3448-2361/2484
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PROJETO DE LEIN. 2 PMMA/2023.
“CRIA UMA VAGA PARA O CARGO
TEMPORÁRIO DE FISIOTERAPEUTA F
AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO, VISANDO ATENDER A
NECESSIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINISTRO
ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
É ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica aberta 01 (uma) vaga para O cargo temporário de Fisioterapeuta,
por excepcional interesse público, objetivando a função de Serviço para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM CARGO
Io for
Fisioterapeuta
Parágrafo único. Fica estabelecida no Anexo | desta Lei a atribuição, jornada
laboral, remuneração e requisito mínimo para assumir o cargo.
Art. 2º. A contratação do referido profissional está fundamentada no art. 37,
e IX, da Constituição Federal de 1988, que autoriza contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º. A investidura do cargo se dará por livre nomeação do Chefe do
Executivo, motivada por falta de servidor efetivo para exercício do cargo.
Art. 45.0 contrato de que trata esta Lei terá a duração enquanto durar as férias
e licença maternidade da servidora efetiva, admitida a prorrogação por igual período em
caso da continuidade de afastamento da titular.
Art. 5º. O salário base a ser pago será calculado de acordo com a tabela da Lei
nº 1.378/2014, acrescido de Auxilio Alimentação e Adicional de Insalubridade no
2361/2484
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percentual de 20% (vinte por cento), conforme estabelece a Legislação Municipal em
vigor.
Art. 6º. as normas que regerão a presente contratação serão as determinadas por
contrato administrativo de serviço temporário e o contratado será contribuinte
compulsório do regime geral de previdência social - RGPS
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 8º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza., 14 de novembro de 2023.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2023.11.14
9658234 13:21:53 -04'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por
ROS EANE MARIA VIEIRA ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
FONTANA
TAVARES FONTANA . Dados: 2023.11.14 11:02:21 -04'00'
ROSEANE MARIA ViEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Do oa AO tAZiA O — rones: (69) 3448-2361/2484
ITEM
CARGO
Fisioterapeuta
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ANEXO 1
ATRIBUIÇÕES
-Ministrar tratamento fistoterápico,
aplicando métodos e técnicas
específicas, para desenvolver e
recuperar a capacidade física do
paciente;
“Executar tratamento de afecções
reumáticas, sequelas de acidentes
vascular-cerebrais, poliomielite,
meningite, encefalite de traumatismo
raqui-medulares cerebrais motoras,
neurógenas e de nervos periféricos,
miopatias e outros, utilizando-se de
meios físicos especiais, para reduzir ao
minimo das consequências dessas
doenças;
-Desenvolver exercicios corretivos de
coluna, defeitos dos pés, afecções dos
aparelhos respiratórios e
cardiovasculares, orientando e treinando
o paciente em exercício, ginásticas
especiais, para promover correção de
desvios-posturas e estimular a expansão
respiratória e a circulação sanguinea;
-Acompanhar o desenvolvimento do
paciente, aplicando novas técnicas, de
acordo com a evolução do seu quadro
clinico, para ajudar o desenvolvimento
de programas e apressar a reabilitação;
-Avaliar o paciente, nos aspectos
fistoterápicos, com o objetivo de definir
o tratamento adequado, levando em
consideração a situação do mesmo;
“Participar de grupos de estudos,
analisando os casos em tratamento, para
melhorar a qualidade das técnicas
utilizadas e a reabilitação do individuo:
-Supervisionar e avaliar atividades do
pessoal auxiliar de fisioterapia,
orientando-os na execução das tarefas,
ara possibilitar a realização correta de
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
JORNADA | REMUNERAÇÃO | REQUISITO
30h
MÍNIMO
R$ 2.000,00 | Nível Superior
+auxilio em
alimentação | Fisioterapia:
+adicional de
insalubridade | Habilitação
legal para o
exercicio da
profissão de
Fisioterapeuta.
69) 3448-2361/2484
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exercícios físicos e a manipulação de
aparelhos mais simples:
“Controlar o registro de dados,
observando as anotações das aplicações
c tratamentos realizados, para elaborar
boletins estatísticos;
-Esclarecer e orientar a família sobre a
necessidade da continuidade do
tratamento em casa ou em clínica
especializada, a fim de garantir e
agilizar a reabilitação do paciente;
“Orientar servidores da classe anterior,
quando for o caso, sobre as atividades
que deverão ser desenvolvidas;
“Executar outras tarefas correlatas ao
cargo.
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484