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materia nº 5/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaEmenda Supressiva nº 001-2023 ao Projeto de Lei nº 083/PMMMA/2023, que "Implementa a Complementação do Piso Salarial para os Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem do Município de Ministro Andreazza, Altera o Art. 3º da Lei Nº 2.282/PMMA/2022, Cria Evento no Sistema de Folha De Pagamento do Retroativo-PNE e Lançamento no E-Social, Estabelece as Fontes de Recursos e dá Outras Providências."
native_id284

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Proposição aprovada A Proposição aprovada por 7 votos favoráveis e 1 contrário em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo.
2023-11-20 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2023-11-20 Matéria Lida em Plenário A —
2023-11-17 Leitura em Plenário — —
2023-11-14 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T21:48:23.996251-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 5

E virar
ed
ONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Emenda 01/2023.
Ministro Andteazza/RO, 14 de novembro de 2025.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza /RO.
Assunto: Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 083/PMMA/2023 —
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
ME DISPOSITIVO DO PROJETO DE
083/PMMA/2025.
ALTERA A EMENTA E SUPRI
LEI COMPLEMENTAR Nº
Os vereadores que a esta subscrevem, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
propor, na forma regimental, a presente Emenda Supressiva, com a finalidade
precípua de retirar o Art. 3º, do bojo do Projeto de Lei que trata da Regulamentação
do Complemento do Piso Salarial dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e
Auxiliares de Enfermagem, consoante abaixo descrito:
Art. 1º- O Projeto de Lei nº 083/PMMA /2023, passa a tramitat com a
supressão do Art. 3º.
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passara à vigorar com a seguinte Ieudçar.
Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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Rua Espírito Santo, 5.501
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Leí de Criação 372 — 13/02/1992
“Art 3º O Auxilio Alimentação não sera coneuuiuo aos
)
detentores de cargos cujas categorias protisstondis são
º no R tes +
>,
beneficiadas por lei que estabelecem Piso Nacional OU percevel
complemento de Piso Nacional.
Art. 2º. O Projeto de Lei nº 083/PMMA/2023, passa a tramitar com a
seguinte Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 083/PMMA/2023
“IMPLEMENTA A COMPLEMENTAÇÃO
DO PISO SALARIAL PARA OS
ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE
ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA, CRIA EVENTO
NO SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO
DO RETROATIVO-PNE E LANÇAMENTO
DO E-SOCIAL, ESTABELECE AS FONTES
DE RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS».
Art. 3º. Os demais conteúdos do Projeto de Lei nº 083/PMMA/2025,
continuam inalterados.
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Leí de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Supressiva tem como finalidade precípua, retirar o
Artigo 3º, do bojo Projeto de Lei nº 083 /PMMA/2023, tendo em vista que o
objeto tratado neste artigo 3º, consiste no pagamento de Auxílio Alimentação
aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, não
mantendo, portanto, qualquer liame com o objeto deste Projeto de lei
083/PMMA/2023, que IMPLEMENTA A COMPLEMENTAÇÃO DO
PISO SALARIAL PARA OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO
DE MINISTRO ANDREAZZA.
Portanto, nobres vereadores e Vereadotras, se verifica que o Poder
Executivo, por meio do Projeto de Lei em referência, objetiva tolher um direito
adquirido destes servidores, que é o recebimento do Auxílio Alimentação, que
está assegurado pela Lei 2.282/PMMA/2022.
A presente Emenda Supressiva visa somente manter esse direito dos
servidores, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, uma vez que, o próprio Executivo deixou claro na sua Mensagem
10 Projeto de Lei que, a implementação do Piso Nacional é uma medida
necessária e justa na garantia da melhoria da remuneração desses
profissionais”,
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
a e lementação do piso nacional é uma medida necessana e justa na -
emu ne geração desses prol ISSIONAIS A incernt ando Hai Ueli, Lil H dl
e dad dos serviços de saúde do Municipio
informo que o impacto orçai imentár jo-finai retro em razão e Im apa entação Co
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| das contas municipais. a
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FOCii SOS DEÓDFIOS mas Ch) contrapartida deixs ra de p apar O: AUXHIO Alimenta at
kw = dE Sd 48, ata
rertaz o valor de R$500.00 (quinhentos reais) para cada servidor
Além dessa Declaração expressa do Poder Executivo, de que essa
implementação em nada afetará o equilíbrio econômico-financeiro das contas
municipais, o Art. 7º, deste projeto deixa claro que “As despesas em
decorrência da implementação da complementação do Piso Salarial da
Enfermagem serão supríidas com recursos provenientes de repasses do
Ministério da Saúde”.
Art.7º, As despesas em decorrência da Impiementação da Complementação do
Piso Nacional da linfermagem serão supridas com recursos provenientes de repasses co
Ministério da Saúde. salvo as despesas de que tratam o Art.8º desta !.ci que poderão ser
custeadas com Recursos Próprios, sendo que as respectivas despesas deverão estar
asseguradas no orçamento no Fundo Municipal de Saude c/ou Secretaria Municipal d
SAUDE.
Portanto, diante das disposições expressas no bojo do Projeto Lei nº
083/PMMA/2023, os parlamentares signatários desta Preposição entendem que, a
implementação da complementação do Piso Salarial da Enfermagem,
realmente, não afetará o Equilíbrio E conômico-Financeiro das contas municipais, de
forma que, negar o direito à percepção do Auxílio Alimentação a estes profissionais,
ao contrário do “gado no Projeto de Lei, retira a garantia da Melhoria da
remuneração da classe
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa |.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa Emenda
Modificativa, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões competentes €
levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
Vereadores(as):
[
ADEMAR IAREMA ALFEDRO LAURENT
ALEXSAND CONTEFIRME JUCILEIA! AVESDA ILVA OLIVEIRA
MARIANA BOLDRINI MAURO JESUÍNO DE SOUZA)
| / | Queens (AS EU
NILDO LBAL DA SILVA TATIANE ALVES CARDOSO
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