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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO nº ” o! mo . /CMMA/2023.
2(02 À.
As Vossas Iixcelencias:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andrceazza/RO.
Assunto: PROJETO DE LEI — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
A mesa Diretora da Camara Municipal de Ministro Andrcazza/RO, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, muito respeitosamente, comparece
à honrosa presença de Vossas Excelências. com o fito de encaminhar, para apreciação
deliberação, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1.130/PMMA/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012 E QUE CRIA CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compoem essa E. Camara
Municipal de Ministro Andrcazza/RO, vos encaminhamos o imeluso Projeto de 1.1, para que
o mesmo seja votado em Regime de Urgencia.
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Joc VALVESIDA SILVA OLIVEIRA
Atenciosamente,
Presidente
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Vá MARIANA BOLDRINI Ed MA = ly
1º Secretária / 2 Do
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2º Secretario A
3448-2215
5.501. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69
Rua Espírito Santo
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO,
É com imensa satisfação que saudamos Vossas Iixcelências e,
oportunamente, encaminhamos o Projeto de Lei em comento que Altera
disposições da Lei 1.130/PMMA/2012, de 03 de abril de 2012, criando cargo
de provimento em comissão para prestação de serviços de Assessoramento
Jurídico, visando atender às necessidades contínuas desta Câmara Municipal de
Ministro Andrceazza/RO.
Diante do exposto acima, diante da urgencia e na certeza da importancia
do assunto abordado no presente Projeto de Jr, solicitamos e esperamos O
apoio dos Pares desta Casa para a apro ação do presente Projeto de 1.e1, coma
Tabela constante no Anexo L
Palácio Nova Brasília, em 13 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
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JUCILEIA AL ES A SILVA OLIVEIRA
residente
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MARIANA BOLDRINI
1º Secretaria
Mai std doer
2º Secretário
5.501. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
Rua Espírito Santo
, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº.4/CMMA/2023.
“DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
1.130/PMMA/2012, DE 03 DE ABRIL DE 2012, CRIA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº. 1.130/PMMA/2012. passa a vigorar acrescida dos seguintes
Artigos:
Art 33-B Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza'RO, o cargo de provimento em
Comissão de Assessor Jurídico, cujas atribuições e competências são
aquelas elencadas no artigo 10, da Lei 130/PMMA/2012.
Parágrafo Unico: O quantitativo de vagas e o valor do vencimento do
Cargo comissionado é o constante no Anexo VI, que passa a fazer parte
integrante da Lei 1.130/PMMA/201 2.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.
Palácio Nova Brasília, em 13 de novembro de 2025.
cd
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Ss DASILVA OLIVEIRA
residente
JUCILEIA AL,
7 MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
/ CNS RAo Nes 1
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO I
CARGO EM | NÍVEL - CARGA | QUANT. VALOR DO
COMISSÃO | HORÁRIA | VENCIMENTO.
Assessor Jurídico | | Superior — 2Wh's 01 | R$4.500.00
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213