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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAltera o Anexo I, da Resolução nº 005/CMMA/2021 e dá outras providências.
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2023-12-05 Proposição transformada em Resolução por Promulgação — O Projeto de Resolução originou o Resolução nº 002/CMMA/2023.
2023-12-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências.
2023-12-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-11-30 Parecer Concluído — —
2023-11-29 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-11-29 Parecer Concluído — —
2023-11-28 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-11-28 Matéria Lida em Plenário — —
2023-11-24 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-11-23 Análise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:14:50.983261-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Aa ED ia
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO N%2.2/GAB/CMMA/2023.
Ministro Andrceazza/ RO, 22 de novembro de 2.025.
Senhores Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: Projeto de Resolução — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores, vereadores e Vereadoras
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vIgOr,
vimos, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Resolução que “ALTERA O ANEXO I, DA RESOLUÇÃO
Nº 005/CMMA/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certos da compreensão de Vossas Fxcelencias que compóem essa Camara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Resolução, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgencia Especial
Atenciosamente,
A
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente ida Câmara Municipal
j
aca d
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO., 22 de novembro de 2.025.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 00://CMMA/2021.
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em VIZOL,
vimos, muito respeitosamente, a presença de Vossas Excelências, com a finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Resolução que “ALTERA O ANEXO I, DA RESOLUÇÃO
Nº 005/CMMA/2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informamos que a presente tem amparo legal no artdl, Parágrafo Unico, da Jet nº
1.130/PMMA/2012 e tem por objetivo alterar o valor do Cargo em Comissão de Assessor
[special de Gabinete, uma vez que, o mesmo encontra-se defasado, sendo portanto,
necessário fazer as devidas adequações na Tabela.
Mediante o exposto, solicitamos que a presente seja apreciada em REGIME DE
URGENCIA c contamos com a compreensão dos nobres vereadores para a discussão,
votação e aprovação da mesmo nos termos regimentais.
| 3 / ;
la ey Bet LIA
JUCILÉIA DA SILVA OLIVEIRA | / MARIANA BOLDRINI
esidente la Secretária
<
DAR pr BOZO
2º Secretário
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 29 [CMMA/2.023.
“ALTERA O ANEXO 1, DA
RESOLUÇÃO Nº 005/CMMA/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHES SÃO CONCEDIDAS PELO ART. 23, 1, DO REGIMENTO INTERNO E
DO ART. 15, IV DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Altera o Anexo 1, da Resolução nº.005/CMMA/2.021, a qual passa a
vigorar de acordo com o disposto no Anexo | da presente Resolução.
Art. 2º - À presente Resolução e seus efeitos financeiros entrará em vigor em |
de janeiro de 2.024, revogando as disposições em contrario.
Ministro Andreazza-RO., 22 de novembro de 2025.
(
SE A
JUCILEIA LVES DA SILVA OLIVEIRA
| Presidente
/ MARIANA BOLDRINI
|? Secretária
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2º Secretario
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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Ministro Andreazza
ANEXO 1
DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO NIVEL CARGA QUANT.
HORARIA
Assessor Especial do Gabinete Nível Medio 40 h/s 01
Lei de Criação 372 — 13/02/92
VALOR DO |
VENCIMENTO |
RS 2.500,00 |
MÚOMIO febre) MM Leer

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