ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.) VNGAB/IPMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 24 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2023 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO
DE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, CEDIDOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em consonância
com Regimento dessa Casa de Leis, em Regime de Urgência, se o Regimento Interno permitir. e
na convicção da aprovação do mesmo, desde Játênvio votos de elevada estima e reconhecimento.
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Atenciosamente.
JOSEALVES PE
refeito Municipal
v,
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 24 de novembro de 2023
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. kOb /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
lHimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2023 AOS
SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DE MINISTRO ANDREAZZA
(EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, CEDIDOS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
TUTELARES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa egrégia Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município de Ministro Andreazza, especialmente,
art. 69, inciso VII, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de parcela excepcional
a compor o pagamento do mês de dezembro do ano de 2023, denominado abono natalino. aos
servidores ativos do Poder Executivo. Temporários, Cedidos, Comissionados e Conselheiros
Tutelares do Município de Ministro Andreazza para o exercício de 2025.
Referido benefício está relacionado à política de valorização dos servidores. instituída
como uma das metas desta Administração, independentemente da espécie de vinculação com a
administração pública.
As medidas adotadas nesta administração, com resultados significativos. permitem
efetuar o pagamento do presente abono, como forma de reconhecimento ao excelente trabalho
desenvolvido pelo quadro de servidores do Poder Executivo.
Ressalto que a despesa será atendida pelas dotações próprias do Orçamento do
Município para o exercício 2023, e não haverá alteração significativa no valor da folha de
pagamento, permanecendo dentro dos limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. LC
nº 101/2000.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente, com a aprovação do mencionado Projeto de Lei. antecipo sinceros
agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima e consideração.
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JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2434
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. !490 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2023 AOS SERVIDORES ATIVOS DO
PODER EXECUTIVODE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS,
TEMPORÁRIOS, CEDIDOS, COMISSIONADOS E
CONSELHEIROS | TUTELARES) E DA — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, EM ESPECIAL NO INCISO VII DOARTIGO 69, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de ABONO NATALINO NO ANO
DE 2.023, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) aos servidores públicos ativos (Efetivos,
Temporários. Cedidos, Comissionados e Conselheiros lIutelares) do Poder Executivo do
Município de Ministro Andreazza, na forma desta Let.
Parágrafo único. O beneficio de que trata o caput será pago na folha de pagamento do
mês de dezembro de 2023 e/ou folha suplementar e não integrará a base de vencimentos para
efeitos de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. A concessão do Abono Natalino no ano de 2.023, regulamentado por esta Lei,
será pago ao servidor que desempenhar suas funções pelo menos trinta dias no exercício de 2.023.
Parágrafo Unico. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito
apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino no ano de 2.023.
Art. 3º. O beneficio autorizado por esta Lei:
| - não tem natureza salarial;
[| - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária:
[II - não se configura rendimento tributável ao servidor:
|V — será pago em uma única parcela no ano de 2023.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do Município de Ministro Andreazza.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
tidreazza/RO.. 24 de novembro de 2023.
À
JOSÉ ALVES RAN RA
Prefeito Myinicipal
MARCUS FABRICIO ELLER
Assessora Jurídica - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2434