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materia nº 107/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 107 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id290

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2023-12-06 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.481/PMMA/2023.
2023-12-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 101/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-12-04 Proposição aprovada — Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-12-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-11-30 Parecer Concluído — —
2023-11-29 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-11-29 Parecer Concluído — —
2023-11-28 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-11-28 Matéria Lida em Plenário — —
2023-11-24 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-11-24 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:12:44.203095-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº JÚIGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO. 24 de novembro de 20293.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit F inanceiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de assistência social. Secretaria Municipal de
Educação e Fundo Municipal de Saúde. razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde Já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Muhicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/R 69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 24 de novembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. (0%/PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva e Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$ 155.000,00
(Cento e cinquenta e cinco mil reais). para cobrir despesas com abono natalino para os
servidores efetivos. comissionados e conselheiros tutelares. a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de assistência social. Secretaria Municipal de
Educação e Fundo Municipal de Saúde. atendendo assim. de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização dos serviços Administrativos, dando continuidade nas
Atividades da Administração Pública, sempre voltados ao interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. Tenor
protestos de consideração e apreço.
Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. !04/ PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor
de R$ 155.000,00 (Cento e cinquenta e cinco mil reais), para cobrir despesas com abono
natalino para os servidores efetivos, comissionados e conselheiros tutelares. a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de assistência social, Secretaria
Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde. conforme dotação orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Hunção Programa Projeto Ação do | Elemento de Fonte | Valor |
| Unid. Atividade Programa Despesas |
| 02.008 . CR “is EA 3.1.90.94.00.00 | 25000000 R$ É!
PMMA! Assistência | Administração Apoio Atividade Pagamento de Indenizações e | Recursos |
SEMAS Social Geral administrativo pessoal € Resttuições não | 15.000.00
| da SEMAS encargos trabalhistas vinculados
| sociais de impostos |
| SEMAS | | ENXETCICIOS |
| anteriores |
Eu ID CAE OO ET O OO | 3100.0400 |) 2HOOO, R$
PMMA: Fducação Ensino Manutenção e Manutenção Indenizações € Recursos |
SEMED | Hundamental revitalização do ensino Restituições não 80:000.00
do ensino fundamenta! trabalhistas vinculados
| fundamental de impostos |
EXErCICIOS
Anteriores
| |
Cro dO Toba 043 3.1.90.94.00.00 | 25000000, | RS sil
PMMA | Saude Assistência Atendimento Atividade Manutenção indenizações € Recursos
| EMS hospitalar e ambulatorial. do programa Restituições não 60 000.00
Ê ambulatorial emergencial e de media e trabalhistas | vinculados
| hospitalal alta | de impostos
| complexidade | — exercicios |
| - MAU anteriores ea
o Total 158.000,00 |
1)
TT ab e e e e 1 ei
Art. 2º. Revogadas as disposiçõe
de sua publicação.
92]
O
m contrário. esta Lei entra em vigor na data
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal .
r,
A DA Dia
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município —- OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-236 1/2484

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