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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id291

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2023-12-14 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.482/PMMA/2023.
2023-12-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 105/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-12-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-12-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-12-07 Parecer Concluído — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apreciação.
2023-12-06 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-12-06 Parecer Concluído — —
2023-12-05 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-12-05 Matéria Lida em Plenário — —
2023-12-01 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-11-29 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:20:03.159226-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº IGAB/PMMA (2023.
Ministro Andreazza/RO. 28 de novembro de 2023.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCÇAM ENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
1S PEREIRA
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 28 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. má /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Eerégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva e Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor
R$70.000,00(Setenta mil reais). para cobrir despesas diferença de Piso Salarial dos
professores e aquisição de material de consumo. a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação. atendendo assim. de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização dos serviços Administrativos. dando continuidade nas
Atividades da Administração Pública. sempre voltados ao interesse público.
Justifica-se a suplementação na folha de pagamento, visto que. de acordo com à
Leinº 11.738. de 16/07/2008, lei do Piso do Magistério, nenhum professor receba menos
que o piso salarial, que para o ano de 2023 ficou fixado o valor R$4.420,55 (quatro mil.
quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos). esse valor foi reajustado a todos
os professores que estão recebendo abaixo do piso, com retroativo a janeiro, através da
Portaria Federal nº 17, de 16 de janeiro de 2023, que instituiu o esse valor. E até a presente
data não tinha sido cumprido por essa secretaria, mas, de acordo com o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, o município precisa pagar para não incorrer em sanções futuras.
Salientamos também, que conforme Balancete da Receita que segue em anexo C
possível verificar que as Receitas tem caído mês a mês, e o município tem suplementado
a folha de pagamento para que não incorra em falta de pagamento aos professores. e que
os gastos com a secretaria vêm aumentado constantemente.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE AL PEREIRA
PrefeitoMunicipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN.XZ PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor
de R$70.000,00(Setenta mil reais), para cobrir despesas diferença de Piso Salarial dos
professores e aquisição de material de consumo, a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação. conforme dotação orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Org 2ão/ | unção Sub-H unção Programa
| nid.
Ação do | Elemento de | Fonte | Valoi
Programa |
Projeto
Atuvidade
Despesas
02.006 056 3.1.90.11.00.00 R$
PMMA: |: ds Adi ação É Gfiianto 1O dic o JO € Atividade Manutenção Vencimento € Recursos |
SEMED Infantil revitalização do ensino vantagens fixas não 2 000,00
da educação infantil geral | pessoal - civil vinculados
| infantil de impostos
eNxcreIcios |
anternores |
Ee os DO DO OO | 5905.0000 À 2500000) R$
PMMA; Educação Educação Manutenção e | Manutenção Obrigações | Recursos
SEMED Infantil revitalização do ensino patronais não 29 000.00
da educação infantil geral vinculados
infantil | de Impostos
| | exercicios
anteriores | E
PMMA! Educação Educação Manutenção e Atividade Manutenção | Material de Recursos E
SEMED fundamental revitalização do ensino | consumo não 20.000.00
do ensino fundamental | vinculados |
fundamental geral | de impostos
EXCTCÍCIOS |
anteriores | ameraal
Total T0.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484

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