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materia nº 110/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe Sobre Censo Agropecuário da Produção Rural do Município de Ministro Andreazza, estabelece ajuda de custo para o grupo de trabalho e dá outras providências.
native_id299

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Matéria Arquivada — Matéria arquivada
2024-03-05 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2024-03-04 Proposição rejeitada pelo Plenário U Aguardando assinatura do ofício comunicando ao Executivo Municipal o resultado da votação.
2024-03-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2024-02-29 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia para apreciação em Plenário
2024-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2024-02-22 Parecer Concluído U —
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada a Comissão para análise e emissão de Parecer.
2023-12-12 Proposição c/ regime de urgência rejeitada — O Regime de Urgência foi rejeitado em Sessão extraordinária. A proposição segue sua tramitação em regime simples.
2023-12-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-12-07 Parecer Concluído — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apreciação.
2023-12-06 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-12-06 Parecer Concluído — —
2023-12-05 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-12-05 Matéria Lida em Plenário — —
2023-12-01 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; de Agricultura e meio Ambiente; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-12-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T21:02:04.388153-03:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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oa
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
E
OFICIO Nº” 29GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 01 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com O nto de
encaminhar o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE CENSO AGROPEC UÁRIO DA
PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA,
ESTABELECE AJUDA DE CUSTO PARA O GRUPO DE TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votade
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Prefáto Municipal À A
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 01 de dezembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 4XO /[PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE
CENSO AGROPECUÁRIO DA PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA, ESTABELECE AJUDA DE CUSTO PARA O
GRUPO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Município de Ministro Andreazza não possui um banco de dados sobre 1
produção rural. A coleta de dados sobre a produção rural feito pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) são demasiadamente generalizadas.
Na busca por melhorias e para resolver problemas relacionados a falta de
informações, sendo necessário a realização de um Censo Agropecuário. o qual irá dispor
de fato a realidade da área rural no Município. permitindo um melhor planejamento da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Com os dados necessárias será possível captar maiores recursos através de
projetos públicos, trazer um maior número de técnicos para assistência nas propriedades
rurais. sensibilizar gestores sobre a necessidade de investimentos em determinadas
cadeias e demonstrar a outros entes públicos o comprometimento que o Município tem
com a organização e planejamento de sua gestão.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência. |
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço. |
'
JOSE AL TES PEREIRA
Preféito Vilypicipel
p,
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
PROJETO DE LEI N.)40 /PMMA/2023.
«DISPÕE SOBRE CENSO AGROPECUÁRIO DA
PRODUÇÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA, ESTABELECE AJUDA
DE CUSTO PARA O GRUPO DE TRABALHO É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar censo
agropecuário da produção rural do município de Ministro Andreazza.
Art. 2º. O objetivo da coleta de dados é obter o número de produtores e as
culturas que produzem, caracterizar as propriedades sobre O nível tecnológico e
produtivo, como: irrigação. adubação. piquetes. inseminação ou monta natural, ordenha
manual ou automática e classificar o perfil dos produtores rurais do Município.
Art. 3º. A coleta e tabulação dos dados serão realizadas por Grupo de Trabalho
formado por servidores da Secretaria Municipal de Agricultura € Meio Ambiente
(SEMAGRI), e dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS. lotados em microáreas na
zona rural do Município.
Art. 4º. Os servidores do Município requisitados para participar do Grupo de
Trabalho. serão: Médico Veterinário. Técnico em Agropecuária e Agente/Auxiliar
Administrativo lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
(SEMAGRI), e os 19 (dezenove) Agentes Comunitários de Saúde da área rural. lotados
na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA). tendo cada servidor a sua responsabilidade
estabelecida na Tabela 1 do anexo 1.
Art. 5º. A pesquisa e coleta de dados. não deve atrapalhar ou coincidir com O
momento em que o ACS esteja exercendo a sua função principal.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro ZZi -— Fones: (69) 3448-2361/2484 Y
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 6º. Os servidores componentes do Grupo de Trabalho receberão Ajuda Ge
Custo durante o período de pesquisa no valor total de R$ 400.00 (quatrocentos) reais.
dividido em duas parcelas de R$ 200.00 (duzentos reais) cada que coincidirão com Os
meses de coleta de dados.
Parágrafo único. A Ajuda de Custo estabelecida no “caput” é verba
indenizatória e temporária, que não incorporará ao vencimento para qualquer eteito.
Art. 7º. O ACS que não tiver interesse na realização da, pesquisa e coleta de
dados de sua microárea, poderá renunciar a participação no Grupo de Trabalho. ca
Secretaria Municipal de Saúde indicará um ACS substituto dentro do seu quadro de
ACS(s) urbano ou rural, sendo que aquele ACS que acumular mais de uma microrregião
para pesquisa e coleta de dados receberá o valor da Ajuda de Custo de que trata O Artigo
anterior por cada microrregião de pesquisa e coleta de dados.
Parágrafo único. O ACS substituto deverá realizar sua pesquisa e coleta de
dados em dias não úteis.
Art.8º. O Programa, Cronograma, Questionário e Ações do Censo Agropec Lário
da Produção Rural de Ministro Andreazza serão regulamentados por Decreto € reuniões
do Grupo de Trabalho estabelecido nesta Lei.
Art.9º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
reazza/RO.. 01 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VI A TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil
=
1. Elaboração do questionário
2. Confecção de tabelas e gráficos
3. Apresentação sobre o censo
4. Supervisionar o andamento das atividades
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO I
Tabela 1 — Função dos Servidores
O
RESPONSABILIDADES SERVIDORES
Médico Veterinário
Técnico Agricola
S. Direcionar agentes para outras áreas
6.Exercer Funções Correlatas.
1. Preencher os questionários
2. Comunicar sobre qualquer erro ou
dificuldade
3. Avisar sobre áreas rurais descobertas do
municipio
Agentes Comunitários de saúde
A. Comunicar sobre o interesse em realizar à
pesquisa em outras áreas
S. Exercer funções correlatas.
F
2.
Av. Pau Brasil,
a LÃ e DD mio e
Auxiliar na escrituração e tabulação de dados
Exercer funções correlatas Auxiliar/Agente Administrativo
5577. Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484

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