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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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OFICIO Nº. /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO..01 de dezembro de 2.025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o tito ds
encaminhar o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO OU
GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR É VICE DIRETOR DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, ALTERA
O INCISO I DO 81º DO ART.13 DA LEI 1.528/PMMA/2016, REVOGA A LEE N'
1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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Ministro Andreazza/RO..01 de dezembro de 2.025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.. [| Í (PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los. encaminho Projeto de Lei que:
«DISPÕE SOBRE A COMISSÃO OU GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS
DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
MINISTRO ANDREAZZA, ALTERA O INCISO I DO $1º DO ART.13 DA LEI
| 528/PMMA/2016 REVOGA A LEI Nº 1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto visa moditicar a oratificação dos cargos de diretor e vice-
diretor das escolas públicas do município de Ministro Andreazza.
A gratificação tem como incentivo de desempenho e valorização na gestão
escolar. Pois. diretor e vice-diretor tem um papel fundamental na instituição de ensino.
tendo suas atribuições com responsabilidade de garantir a qualidade do ensino na escola.
Alterando a Lei 1.899/PMMA/2019 da gratificação dos gestores escolares Co
Município. Assim, diretor passará a receber a oratificação no valor de 1.500,00 (hum mi
e quinhentos reais). já os vice-diretor no valor de 1.000.00 (hum mil reais).
Além disso. o diretor € o vice-diretor irão assumir duas escolas. sendo uma na
zona urbana é outra na zona rural onde há número reduzido de alunos. salvo a Escola E
F. Cecília Meireles:
Nº | ESCOLAS LOCALIDADE | Nº DE | RESPONSÁVEIS
| ALUNO
01 | BALÃO MÁGICO ZONA URBANA 268 DIRETOR E VICE-DIRETOR |.
CECILIA MEIRELES ZONA URBANA 437 DIRETOR E VICE-DIRETOR
03 | PEQUENO ANJO ZONA URBANA 204 | DIRETOR EVICE-DIRETOR
"04 | AMADO FONTES ZONA RURAL 32 DIRETOR E VICE-DIRETOR DA
05
| ESCOLA PEQUENO ANJO -
QUINTINO BOCAIUVA | ZONARURAL | 110 | DIRETOR E VICE-DIRETOR DA
ESCOLA BALÃO MÁGICO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
69) 3448-2361/248+
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
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PROJETO DE LEI Nº.((4 /PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO | OU
GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR É
VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA,
ALTERA O INCISO I DO 81º DO ART.13 DA LEI
1.528/PMMA/2016, REVOGA A LEL Nº
1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU É
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
para exercer a Função Gratificada ou Cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas
Municipais.
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para exercer
Função Gratificada ou Cargo em Comissão de Vice-Diretor das Escolas Públicas
Municipais. |
Art. 3º, Fica alterado o inciso I do $1º do Art.13 da Lei 1.528/PMMA/2016. que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.l3
Y - DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Escola Municipal de Ensino
Fundamental Cecília Meireles. Escola Municipal de Educação Infantil e
Educação Fundamental Balão Mágico: Escola Municipal de Ensino
Fundamental Amado Fontes: Escola Municipal de Ensino Fundamental Quintino
Bocaiúva: e Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo. com atribuições
descritas em Lei específica.”
Art. 4º. I(um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipa!
de Ensino Fundamental Cecília Meireles.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/248+
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Art. 5º. Os Diretores e Vice-Diretores das escolas abaixo farão
concomitantemente a gestão de Ol (uma) escola na zona urbana e Ul(uma) escola na zona
rural:
[- | (um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipai
de Educação Infantil e Educação Fundamental Balão Mágico
concomitantemente com a gestão da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Quintino Bocaiúva:
[- I(um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipal
Proinfância Pequeno Anjo concomitantemente com a gestão da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Amado Fontes.
Art.6º. O, Diretor ou Vice-Diretor serão nomeados:
I- para mandato, no caso de aprovação em Teste Seletivo:
H- Na falta de candidatos aprovados em Teste Seletivo, por livre nomeação
e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
eventuais disposições em contrário, especialmente a Lei 1.899/PMMA/2019.
JOSÉ MÂNES PEREIRA
Prefeito Municipal
a
N
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil
5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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