br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 111/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 111 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe Sobre a Comissão ou Gratificação dos Cargos de Diretores e Vice Diretor das Escolas Públicas Municipais de Ministro Andreazza, Altera o Inciso I do §1º do Art. 13 da Lei nº 1.528/PMMA/2016, revoga a Lei nº 1.899/PMMA/2019 e dá outras providências.
native_id300

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor através do Ofício nº 048/GAB/PMMA/2024.
2024-02-15 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada a Comissão para análise e emissão de Parecer.
2023-12-11 Proposição c/ regime de urgência rejeitada — O Regime de Urgência foi rejeitado em Sessão extraordinária. A proposição segue sua tramitação em regime simples.
2023-12-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-12-07 Parecer Concluído — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apreciação.
2023-12-06 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-12-06 Parecer Concluído — —
2023-12-05 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-12-05 Matéria Lida em Plenário — —
2023-12-01 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-12-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
i Pa dum
a | E quintal 4 ae qi E
Ro AT. | 13 4º & Ea
ng do
ER;
OFICIO Nº. /GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO..01 de dezembro de 2.025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o tito ds
encaminhar o Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A COMISSÃO OU
GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR É VICE DIRETOR DAS
ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA, ALTERA
O INCISO I DO 81º DO ART.13 DA LEI 1.528/PMMA/2016, REVOGA A LEE N'
1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
5! | )
(S PEREIRA r. = “O
Prel ito'Municipal é ex toa |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
|
f
Zé dl
Ministro Andreazza/RO..01 de dezembro de 2.025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.. [| Í (PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los. encaminho Projeto de Lei que:
«DISPÕE SOBRE A COMISSÃO OU GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS
DE DIRETOR E VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE
MINISTRO ANDREAZZA, ALTERA O INCISO I DO $1º DO ART.13 DA LEI
| 528/PMMA/2016 REVOGA A LEI Nº 1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto visa moditicar a oratificação dos cargos de diretor e vice-
diretor das escolas públicas do município de Ministro Andreazza.
A gratificação tem como incentivo de desempenho e valorização na gestão
escolar. Pois. diretor e vice-diretor tem um papel fundamental na instituição de ensino.
tendo suas atribuições com responsabilidade de garantir a qualidade do ensino na escola.
Alterando a Lei 1.899/PMMA/2019 da gratificação dos gestores escolares Co
Município. Assim, diretor passará a receber a oratificação no valor de 1.500,00 (hum mi
e quinhentos reais). já os vice-diretor no valor de 1.000.00 (hum mil reais).
Além disso. o diretor € o vice-diretor irão assumir duas escolas. sendo uma na
zona urbana é outra na zona rural onde há número reduzido de alunos. salvo a Escola E
F. Cecília Meireles:
Nº | ESCOLAS LOCALIDADE | Nº DE | RESPONSÁVEIS
| ALUNO
01 | BALÃO MÁGICO ZONA URBANA 268 DIRETOR E VICE-DIRETOR |.
CECILIA MEIRELES ZONA URBANA 437 DIRETOR E VICE-DIRETOR
03 | PEQUENO ANJO ZONA URBANA 204 | DIRETOR EVICE-DIRETOR
"04 | AMADO FONTES ZONA RURAL 32 DIRETOR E VICE-DIRETOR DA
05
| ESCOLA PEQUENO ANJO -
QUINTINO BOCAIUVA | ZONARURAL | 110 | DIRETOR E VICE-DIRETOR DA
ESCOLA BALÃO MÁGICO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
e —
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
-. “ *
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
69) 3448-2361/248+
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
1
sa e 4 Re PAN pm
LE! GE LriatadO S/4
x
PROJETO DE LEI Nº.((4 /PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO | OU
GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR É
VICE DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS
MUNICIPAIS DE MINISTRO ANDREAZZA,
ALTERA O INCISO I DO 81º DO ART.13 DA LEI
1.528/PMMA/2016, REVOGA A LEL Nº
1.899/PMMA/2019 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU É
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
para exercer a Função Gratificada ou Cargo em comissão de Diretor das Escolas Públicas
Municipais.
Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para exercer
Função Gratificada ou Cargo em Comissão de Vice-Diretor das Escolas Públicas
Municipais. |
Art. 3º, Fica alterado o inciso I do $1º do Art.13 da Lei 1.528/PMMA/2016. que
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.l3
Y - DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Escola Municipal de Ensino
Fundamental Cecília Meireles. Escola Municipal de Educação Infantil e
Educação Fundamental Balão Mágico: Escola Municipal de Ensino
Fundamental Amado Fontes: Escola Municipal de Ensino Fundamental Quintino
Bocaiúva: e Escola Municipal Proinfância Pequeno Anjo. com atribuições
descritas em Lei específica.”
Art. 4º. I(um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipa!
de Ensino Fundamental Cecília Meireles.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/248+
atra DIO Wai No Na
» A 4;
vip? rá
Be Crab
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
É ; ia na em meg em poem fem E
; RR o É es Fria” a é e dic A E: , PICO
Lene ll açao es de cd É 02/ Ro:
Art. 5º. Os Diretores e Vice-Diretores das escolas abaixo farão
concomitantemente a gestão de Ol (uma) escola na zona urbana e Ul(uma) escola na zona
rural:
[- | (um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipai
de Educação Infantil e Educação Fundamental Balão Mágico
concomitantemente com a gestão da Escola Municipal de Ensino
Fundamental Quintino Bocaiúva:
[- I(um) Diretor e I(um) Vice-Diretor farão a gestão da Escola Municipal
Proinfância Pequeno Anjo concomitantemente com a gestão da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Amado Fontes.
Art.6º. O, Diretor ou Vice-Diretor serão nomeados:
I- para mandato, no caso de aprovação em Teste Seletivo:
H- Na falta de candidatos aprovados em Teste Seletivo, por livre nomeação
e exoneração do Prefeito Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
eventuais disposições em contrário, especialmente a Lei 1.899/PMMA/2019.
JOSÉ MÂNES PEREIRA
Prefeito Municipal
a
N
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil
5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484

open original →