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materia nº 109/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 109 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaDispõe Sobre a Revogação da Lei 2.400/PMMA/2.023, de 03 de Abril de 2.023 e Alteração da Lei 2.228/2021, de 03 de novembro de 2021, que Concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.496/PMMA/2023.
2023-12-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 106/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-12-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada por todos os vereadores em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-12-08 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2023-12-07 Parecer Concluído — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apreciação.
2023-12-06 Proposição distribuída às comissões — Os Membros das comissões competentes se reunirão para análise e emissão de Parecer Conjunto, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2023-12-06 Parecer Concluído — —
2023-12-05 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2023-12-05 Matéria Lida em Plenário — —
2023-12-01 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-11-29 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:21:40.962926-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFÍCIO n.º 2122/CMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 27 de novembro de 2025.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza /RO.
Assunto: PROJETO DE LEI — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, muito
respeitosamente, compareço à honrosa presença de Vossas Excelências, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
2.400/PMMA/2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E ALTERAÇÃO DA LEI
2.228/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E. Camara
Municipal de Ministro Andreazza/RO, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente,
NE SILVA OLIVEIRA
eadora/Presidente
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Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448 2213
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, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 109/ CMMA/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO,
É com imensa satisfação que saúdo Vossas Excelências e,
oportunamente, encaminho o presente Projeto de Lei que revoga a Lei
2.400/2023 e altera disposições da Lei 2.228/PMMA/2021, de 03 de
novembro de 2021, que concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do
Poder Legislativo de Ministro Andtreazza/RO.
A presente Preposição objetiva conceder o retorno ao pagamento de
Auxílio Alimentação aos vereadores deste Poder Legislativo de Ministro
Andteazza/RO., haja vista o novo Entendimento e Parecer do TCE-RO,
esposado em Consulta Publica, que entendeu e manifestou pela
constitucionalidade do pagamento deste benefício, aos Vereadores, na mesma
legislatura, de forma que se faz necessário alterar O início do período de vigência
da Lei Municipal em comento.
Diante do exposto acima, diante ada urgência e na certeza da importância
do assunto abordado no presente Projeto de Lei, solicito e espero O apoio dos
Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Nova Brasília, em 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
j (a
(A (A
JUCILÉIA ALVES DA 8 LVA OLIVEIRA
Vereadora /Presidente
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 109/ CMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
2.400/PMMA/2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E
ALTERAÇÃO DA LEI 2.228/2021, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO,
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o attigo 1º, 2º e 4º, da Lei 2.228/PMMA/2021,
de 03 de novembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro
Andreazza-RO., autorizado a conceder auxílio-
alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos
termos descritos no 8 1º deste artigo, com efeitos
finanaceiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art 2º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia,
cujo pagamento será efetuado juntamente com a
remuneração mensal.
$ 1 O(a) Vereador(a) que exerça outro cargo ou empreso
na forma da Constituição fará jus à percepção de um único
auxílio-alimentação, mediante opção (Lei 8.460/1992, art.
22,8 2º: Decreto 3.887/2001, art. 3º, Parágrafo Único).
7
4
/ |
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01/01/2024.
Art. 2º- Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.228/PMMA 12021,
permanecerão com suas redações originais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.400/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Nova Brasília, em 27 de novembro de 2023.
. |
| Ro,
"ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
l MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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