ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFÍCIO n.º 2122/CMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 27 de novembro de 2025.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza /RO.
Assunto: PROJETO DE LEI — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente, muito
respeitosamente, compareço à honrosa presença de Vossas Excelências, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
2.400/PMMA/2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E ALTERAÇÃO DA LEI
2.228/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E. Camara
Municipal de Ministro Andreazza/RO, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente,
NE SILVA OLIVEIRA
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Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448 2213
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 109/ CMMA/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO,
É com imensa satisfação que saúdo Vossas Excelências e,
oportunamente, encaminho o presente Projeto de Lei que revoga a Lei
2.400/2023 e altera disposições da Lei 2.228/PMMA/2021, de 03 de
novembro de 2021, que concedeu Auxílio Alimentação aos Vereadores do
Poder Legislativo de Ministro Andtreazza/RO.
A presente Preposição objetiva conceder o retorno ao pagamento de
Auxílio Alimentação aos vereadores deste Poder Legislativo de Ministro
Andteazza/RO., haja vista o novo Entendimento e Parecer do TCE-RO,
esposado em Consulta Publica, que entendeu e manifestou pela
constitucionalidade do pagamento deste benefício, aos Vereadores, na mesma
legislatura, de forma que se faz necessário alterar O início do período de vigência
da Lei Municipal em comento.
Diante do exposto acima, diante ada urgência e na certeza da importância
do assunto abordado no presente Projeto de Lei, solicito e espero O apoio dos
Pares desta Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Nova Brasília, em 27 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
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JUCILÉIA ALVES DA 8 LVA OLIVEIRA
Vereadora /Presidente
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 109/ CMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI
2.400/PMMA/2.023, DE 03 DE ABRIL DE 2.023 E
ALTERAÇÃO DA LEI 2.228/2021, DE 03 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE CONCEDEU
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO,
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam alterados o attigo 1º, 2º e 4º, da Lei 2.228/PMMA/2021,
de 03 de novembro de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Ministro
Andreazza-RO., autorizado a conceder auxílio-
alimentação aos Vereadores, em caráter indenizatório, nos
termos descritos no 8 1º deste artigo, com efeitos
finanaceiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art 2º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia,
cujo pagamento será efetuado juntamente com a
remuneração mensal.
$ 1 O(a) Vereador(a) que exerça outro cargo ou empreso
na forma da Constituição fará jus à percepção de um único
auxílio-alimentação, mediante opção (Lei 8.460/1992, art.
22,8 2º: Decreto 3.887/2001, art. 3º, Parágrafo Único).
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CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 01/01/2024.
Art. 2º- Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.228/PMMA 12021,
permanecerão com suas redações originais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 2.400/PMMA/2023, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Nova Brasília, em 27 de novembro de 2023.
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| Ro,
"ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
MARIANA BOLDRINI
1º Secretária
l MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213