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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. Mo)GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO, 06 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social, razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento. |
Atenciosamente.
MENA
Prefeito Múidipal
Av. Pau Brasil. 3577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fo 69) 3448-2361/2484
nes.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 06 de dezembro de 20295.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº./! “& /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO VIGENTE É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor R$102.000,00 (Cento e dois mil reais). recursos oriundos
da Portaria MDS Nº 886/2023. para aquisição de um veículo. depositado na conta de
transferências especiais, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de
Assistência Social. contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública M unicipal.
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta pata o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN.[(% PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$102.000,00 (Cento e dois mil
reais), recursos oriundos da Portaria MDS Nº 886/2025, para aquisição de um veículo.
depositado na conta de transferências especiais. a fim de atender as necessidades Go
Fundo Municipal de Assistência Social, contribuindo. de acordo com a dotação
orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ Hunção Sub-Hunção Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de | Fonte Va
| Unid. | Atividade Despesas | a a e
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|
|
PMMA/ |Administração |Administração Bloco de Projeto Aquisição de um | Equipamento | Outros [02.000,00
| EMAS geral programa e veículo conforme c material FeCUrsos
projetos portaria MDS nº permanente | vinculados a
| | 886/2025 assistência
| | | social
| | exercicios
Total 102.000,00
-
Art. 2º. Para cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita : 2.4.1.3.50.0.1.00.00.00.00.00 — Transferências de Recursos ao Fundo Nacional
de Assistência social - FNAS. FONTE 16690000 — Outros Recursos vinculados a
Assistência social — exercício corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
/
Minist Andreazza/RO, 06 de dezembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA
PrefeitáM micipal
J
SIT
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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