PN
y Permadiis À
" 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 267GAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO.. 06 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “AUTORIZA A RE ALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA VACÂNCIA DE PROFISSIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA EDUCAÇ ÃO BÁSICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que umpõa m este
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
Ministro Andreazza/RO —
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Fones: (69) 3448-2361/243+4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 06 de dezembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. (19 /PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los. encaminho Projeto de Lei que: “AUTORIZA A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA
ATENDER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DA
VACÂNCIA DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO NA EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Os cargos ocupados para a contratação serão por teste seletivo para protessor
habilitado em Pedagogia, professor habilitado em Matemática. Auxiliar de Creche e
Mediador. exercendo suas funções para as classes na educação básica do Municipio.
Os respectivos profissionais têm um papel fundamental na educação quando se
tratando na formação dos cidadãos na construção do futuro, e ainda de suma importância
que o professor é uma figura importante na escola e também na sociedade.
Sendo assim. esses profissionais irão transmitir o conhecimento e auxiliando os
alunos. são também responsáveis no ensinamento das crianças a trabalhar em grupo. na
construção do pensamento crítico. estimulando na criatividade e auxiliando os estudantes
para que alcancem seus objetivos necessários.
Inexiste lista de espera no concurso público em vigência para os cargos constante
do presente projeto de lei, os cargos temporários autorizados por essa Câmara Municipal
pelas Leis nº2.388 e nº2.436 tem decurso de prazo no final do presente ano letivo.
Ademais. é do conhecimento da SEMED que vários professores pediram
aposentadoria, razão pela qual é preciso planejamento e estar com candidatos em iista de
espera para o caso de necessidade.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. “novo
protestos de consideração e apreço.
o Andreazza/RO — Fones:
5577. Centro, Ministr
Av. Pau Brasil 69) 3448-2361/2484
” |
” a! ú PR Y
AA ", H
“a A cushnd “
Fa sd x
ES Via
ve apto dem
ot to
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEIN.(t) PMMA/2023.
“AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO PARA
ATENDER EXCEPCIONAL | INTERESSE
PÚBLICO DECORRENTE DA VACÂNCIA DE
PROFISSIONAIS DA | SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA
EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art.1º. Em razão de atender excepcional interesse público na área da educação.
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar. por tempo determinado. atraves
de processo seletivo simplificado de Prova de Titulos e condições de pontuação a serem
estabelecidas no respectivo Edital, profissionais de educação. nos cargos e vagas que ora
se cria € seguem:
| YTYEM CARGO
| PROFESSOR DE SERIES |
EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
H “PROFESSOR SERIES INICIAIS DE |
| EDUCAÇÃO INFANTIL
Hit PROFESSOR DE MATEMATICA
VAGAS
NICIAIS
IV AUXILIAR DE CRECHE
V | MEDIADOR
$1º. Fica estabelecida no Anexo | desta Lei a atribuição. jornada laboral.
remuneração e requisito mínimo para assumir a vaga.
O -— Fones: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/R
» ; à
R
es,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
82º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado.
na forma do inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal, Lei nº1.133/PMMA/2012 e
avaliados por comissão integrada por três servidores, a serem nomeados pelo Chefe do
Executivo. que terão a responsabilidade de estabelecer os critérios de seleção.
elaboração do Edital. classificação dos candidatos e serviços correlatos.
83º. Os aprovados serão convocados e deverão tomar posse no prazo
estabelecido no Edital e apresentarão a documentação relacionadas no Decreto mn
3.330/PMMA/2015, comprovando estar apto para o exercício da função. objeto da
contratação.
Art. 2º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão
seus contratos firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, e independentemente
de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogados por igual periodo.
Art. 3º. O pessoal contratado nos termos desta Lei fica vinculado
obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social cujas contribuições devem ser
recolhidas durante a vigência da contratação e estarão submetidos aos mesmos deveres
e mesmas proibições atribuídas aos Servidores Públicos efetivos e comissionados.
Art. 4º. Os direitos e vantagens concedidos aos Servidores Públicos de
provimento efetivo ou em comissão garantidos com exclusividade apenas a estes na
Legislação Municipal, não se aplicam aos contratados por meio desta Lei em razão da
precariedade do cargo.
Art. 5º. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos
desta Lei serão apuradas por averiguação sumária mediante sindicância pelo órgão a que
estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias.
assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos
autorizados por esta Lei. a qualquer tempo e sem indenização. desde que cessada as
necessidades decorrentes da contratação.
81º. A extinção do contrato. ocorrendo por qualquer das partes, deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
82º. A rescisão do presente contrato também poderá ocorrer nos seguintes
Ama
Casos.
[ - à ausência do contratado ao serviço por mais de 05 (cinco) dias úteis
consecutivos, sem motivo justificado.
II - pelo término contratual:
[II- por iniciativa do contratado;
83º. Constitui ainda motivo para rescisão do contrato, a nomeação ou
designação do contratado, ainda que a título precário ou em substituição. para o exercicio
de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo:
84º. Em caso de afastamentos legais, os contratados deverão apresentar
justificativa ao órgão com antecedência minima de 24 (vinte e quatro) horas nos casos
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
de previsibilidade e no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. nas
situações imprevisíveis, apresentado o documento de justificativa na data do retorno ao
trabalho, sob pena de rescisão contratual.
85º. No momento da rescisão. ser-lhe-á assegurado ao contratado o pagamento
das verbas rescisórias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço
constitucional.
Art.7º. A contratação nos termos desta Lei não confere direitos nem
expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal
Art.8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da
Secretaria Municipal de Educação e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 9º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO.. 06 de dezembro de 2025.
JOSE AL EREIRA
Prefeito icipal
”
[,
19)
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil. 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO — Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO |
ITEM | CARGO Jornada Atribuições REMUNERAÇÃO | REQUISITO.
MINIMO
PROFESSOR SERIES | 40h -Ministrar aulas (comunicação ec | Piso nacional Proporcional as | Licenciatura
INICIAIS DE | semanais expressão. integração social e iniciação | horas aulas ' Em Pedagogia
EDUCAÇÃO as ciências) nas quatro primeiras séries |
FUNDAMENTAL do ensino fundamental:
“Preparar aulas: |
-Fletuar registros burocráticos |
pedagógicos: | |
“Participar na elaboração do projeto | |
pedagógico: | |
“Planejar o desenvolvimento do curso |
de acordo com as diretrizes
educacionais: |
“Participar de reuniões administrativas
c pedagógicas: |
“Participar dos colegiados escolares: | |
“Participar do processo de tormação |
continuada para docentes: |
“Colaborar no desenvolvimento de |
projetos educacionais: |
“Organizar eventos c atividades. |
culturais. pedagógicas e cívicas. |
ligados à educação e de interesse do |
município.
PROFESSOR SERIES | 40h -Desenvolver atividades de Piso nacional Proporcional à | Licenciatura
INICIAIS DE | semanais comunicação. expressão. integração | jornada | Pedagogia
EDUCAÇÃO social e desenvolvimento físico motor | |
INFANTIL na educação infantil creche: |
“Preparar e organizar as atividades:
“Ffetuar registros burocráticos ec |
pedagógicos:
“Participar na elaboração do projeto
pedagógico:
“Planejar o desenvolvimento da etapa
de educação infantil - modalidade
creche. de acordo com as diretrizes
educacionais:
“Participar de reuniões administrativas |
e pedagógicas: |
“Participar dos colegiados escolares: |
“Participar do processo de formação |
continuada para docentes: |
“Colaborar no desenvolvimento de |
projetos educacionais: |
“Organizar eventos e atividades. |
|
|
|
culturais. pedagógicas e cívicas.
lizados à educação e de interesse do
município.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
CT E DS e e e
[HI
IV
V
PROFESSOR
MATEMÁTICA
AUXILIAR
CRECHE
MEDIADOR
40h
semanais
40h
semanais
40h
semanais
E had »
» Y
a tom
, u : ETA ” d
Colbgeis » nt
cs ti Ê
ESTADO DE RONDÔNIA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
“Exercer as demais atividades Increntes
e correlatas ao cargo.
-Ministrar aulas de matemática de 6º ao
9º ano.
-Atribuições do cargo paradigma.
-Exercer as demais atividades Increntes
e correlatas ao cargo.
-Apolar/auxiliar o professor com o
cuidado dos materiais pedagógicos:
“Observar q manutenção dos
equipamentos:
-Ser responsável pela limpeza de
brinquedos e equipamentos:
“Participar dos cuidados relacionados à
alimentação. higiene educação. cultura.
motricidade:
-Ajudar as crianças nas refeições e
participar de todas as atividades
propostas pela escola,
-|ixercer as demais atividades inerentes
e correlatas ao cargo.
-Atuar no ambiente escolar. dentro da
sala é demais dependências da escola. é
também nos passeios extras (fora da
escola) que ocorrerem dentro do horário
da mediação.
-Solicitar apoio e supervisão da equipe
responsável | sempre que sentir
necessidade. evitando passar problemas
ec dificuldades pertinentes à mediação
aos responsáveis.
-Avisar com antecedência. sempre que
possivel, caso precise faltar para que a
equipe escolar possa decidir junto à
escola c aos responsáveis qual o
procedimento indicado.
“Estabelecer um contato diário com o
responsável (lamília). caso necessário
utilizar uma agenda ou um caderno
“leva e traz”. para que ambos possam
trocar informações sobre o dia a dia da
criança.
“Exercer as demais atividades inerentes
e correlatas ao cargo.
|
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
DD —>—————————
— 00.0 — —
Piso nacional Proporcional as
horas aulas
|
|
— 00 — T——
Icenciatura em |
—— -e- mm e
Salário mínimo nacional. |
acrescido de auxílio alimentação
|
|
Salário mínimo nacional. |
acrescido de auxílio alimentação
69) 3448-2361/248+4
| Muemútica
Ensino Médio
Completo e
habilidade no trato
|
|
-—- — de
com crianças
Completo e
nabilidade no
(rato com crianças