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materia nº 116/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transferência de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id309

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2023-12-14 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.487/PMMA/2023.
2023-12-12 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 111/CMMA/2023, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2023-12-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Extraordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2023-12-11 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2023-12-08 Leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2023-12-08 Matéria Protocolada — Realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apresentação da proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T22:28:29.405929-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO Nº. 223/G AB/CMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO., 08 de dezembro de 2023.
As Suas Excelências
Vereadora e Vereadores
Câmara Municipal
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSFERÊNIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores ao orçamento vigente, objetivando suprir as
necessidades da Câmara Municipal.
Certo da compreensão de Vossas Senhorias que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
A SILVA OLIVEIRA
o
esidente da Câmara Municipal ;
Ministro Andreazza/RO W y
NJ P Epa
XT /
No
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO., 08 de dezembro de 2023.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 116/CMMA/2023
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL | SUPLEMENTAR | POR
TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Analisando a previsão orçamentária, verificou-se a necessidade de elaborar o
presente Projeto de Lei, objetivando a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente no valor de R$
13.800,00 (treze mil e oitocentos), para cobrir despesas com aquisição de mobiliário
geral, visando cumprir com o princípio da continuidade dos serviços administrativos do
Poder Legislativo do Município de Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Ii CN
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
entar
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE LEI Nº. 116/PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR TRANSFERÊNCIA DE VALORES
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de
crédito adicional suplementar por transferência de valores ao orçamento vigente, no
valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos), para cobrir despesas com aquisição de
material permanentes (mobiliário geral), dando continuidade aos Serviços
Administrativos da Câmara Municipal de Ministro Andreazza. consoante dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte Valor Sequencia
Função Programa Despesas
Unid. Atividade
“caca
01001 | O q | 4.4.90,52.00.00 | 15000000 Las
Apoio Manutenção Equipamentos e
Recursos
Administrativo dos Serviços materiais Não
“MMA/ Legislativa Ação do Poder Atividade | administrativos permanentes Vinculados 13.800,00 |
MMA Legislativa Legislativo da Câmara de
Municipal Impostos —
Exercício
Corrente
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por
transferência de valores, fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
Rua Espírito Santo, 3.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ação do
Programa
Elemento de
Despesas
Função Sub- Programa
Função
Projeto/ Fonte Valor Seque
ncia
Atividade
Legislativa Ação Apoio Atividade Manutenção dos Passagens e Recursos Não 8.570,00
Legislativa Administrativo Serv. Adm da Despesas com Vinculados
do Poder Câmara Locomoção de Impostos —
Legislativo Municipal Exercício
Corrente
Podes + eo o IE EA, CAIC ÃO DM, DD
5.230,00 -[
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
SR >
CMMA/ Atividade Recursos Não
Legislativa Manutenção dos | Outros Serviços
CMMA Legislativa Administrativo Serv. Adm da de Terceiros- Vinculados
do Poder Câmara Pessoa Jurídica | de Impostos —
Legislativo Municipal Exercício
Corrente
Ministro Andreazza-RO., 08 de dezembro de 2023.
mo O
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente
Carr CU VIC o Blu rM
d MARIANA BOLDRINI
J* Secretária
Oto Vere bi UZAR O
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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