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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. b YGAB/PMMA/2023.
Ministro Andreazza/RO. 08 de dezembro de 20293.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente. razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES PEREIRA ON ESSA
Prefeito Municipal N
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 08 de dezembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. TES [PMMA/2023
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente. no valor R$60.000,00 (Sessenta mil reais). para aquisição de
Tendas Conforme Processo SEI nº. 0025.004422/2023-71, de acordo com o plano de
trabalho. a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de agricultura e Meio
Ambiente. contribuindo. assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. TENOVO
protestos de consideração e apreço.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
as
Pio E da
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.|| Ed PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORCAMENTO
VIGENTE D DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais),
para aquisição de Tendas Conforme Processo SEI nº. 0025.004422/2023-71, de acordo
com o plano de trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
agricultura e Meio Ambiente, de acordo com a dotação orçamentário distribuida no
quadro abaixo:
Orgão/ IH'unção Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa Elemento de onte Valor
Unid. Atúvidade Despesas | |
Transferências 60.000,00
PMMA/ | Agricultura [Extensão rural Gestão Projeto | Aquisição de tendas | Equipamento
SEMAGRI administrativa para feira livres e material de convênios
da SEMAGRI conforme processo permanente Estado-
| SEI nº outros-
| = ig ' o.
| 0025.004422/2023-7] CXCTCÍCIOS
corrente
otal 60.000,00
Art. 2º. Para cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita :2.422.01.0.1.00.00.00.00.00 — Transferências de Convênios dos Estados e DF
e de suas entidades “FONTE 17010000 Transferências de Convênios Estado — exercício
corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Minisho Ardreazza/RO. 08 de dezembro de 2025.
Dá
S PEREIRA
unicipal
JOSE AL
Prefeito
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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