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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
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OFICIO Nº. /GAB/PMMA/2023. Ministro Andreazza/RO, 20 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEE Nº 090/23- LOA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de RECONHECER
a importância do texto do Autografo, encaminhado à sanção. apondo. contudo. VETO
PARCIAL. que atinge os Incisos Le Ill do 45º do Art. 16 do Autógrafo n. 104/CMMA/2025,.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem essa E.
Câmara Municipal vos encaminho as Razões do Veto para apreciação e na convicção da
aprovação do mesmo, desde já. envio votos de elevada estima e consideração.
enciostdmente.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/24%4
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
VETO: 03/GP/PMMA/2023 Ministro Andreazza/RO. 20 de dezembro de 2023.
Senhora Presidente
Senhores Vereadores:
RAZÕES DO VETO nº 03/2023. Veto Parcial do Autógrafo n. 104/CMMA/2023.
especificamente dos incisos Ie III, do 83º do Art. 16.
Em conformidade com o disposto no $Iº do Art. 36. da Lei Orgânica do Município,
o.
apresento VETO PARCIAL, especialmente em razão da Emenda Modificativa nº001/03 de
autoria dos Vereadores:. Alfredo Laurent. Nildo Leal da Silva e Mauro Jesuíno de Souza, que
modificou os incisos [ e III do 83º do Art. 16 do Projeto de Lei nº090/2023 de autoria do
Executivo Municipal:
[...|
| - A realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por
Anulação, transferência. transposição. remanejamento, parcial ou total.
até o limite de 1% (um por cento) do valor total do orçamento,
incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de convénios.,
acordos ou ajustes similares. desde que haja programa e acção
compativel com o objeto do mesmo.
a
[t - A abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um pOr
cento) do valor total do recurso recebido a título. acordo ou ajuste
similar. para cobertura de contrapartida. |
RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DO VETO
|. Desconsideração da Emenda Parlamentar: o projeto em questão foi aprovado sem a
devida apreciação da Emenda Modificativa nº002/2023 de autoria da Vereadora
Mariana Boldrini, lida na sessão anterior à votação (06/11/2023). não apreciada
durante o processo legislativo.
A ausência de consideração dessa emenda violou o princípio democrático e o direito
dos representantes do povo de participarem ativamente no processo legislativo.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Compulsando o Processo Legislativo verifica-se inclusive que a Emenda Modificativa
nº 002/23 foi elaborada primeiro que a Emenda 01/2023. prova disso é que na
Justificativa da Emenda Modificativa nº001/2023 do PL 081/23, consta a palavra
“Vereadora signatária” e entre parentes “cinco por cento”.
Não pode prosperar o argumento que com a apreciação da Emenda 001/2023 estaria
precluso o direito a apreciação da Emenda Modificativa nº 002/2023.
Nulidade do Processo Legislativo: A falta de apreciação da Emenda Modificativa nº
002/2023, compromete a integridade do processo legislativo. tornando-o passivel-de
nulidade, posto que a participação dos representantes eleitos na formulação e discussão
das leis é essencial para a representação democrática e a qualidade das decisões
tomadas.
Considerações Finais:
O veto parcial é apresentado como medida necessária para preservar a integridade e
legitimidade do processo legislativo. Sugiro que seja oportunizada uma nova apreciação da
parte vetada, incluindo a consideração do resultado da apreciação Emenda Modificativa nº
002/2023, de autoria da vereadora Mariana Boldrini. a fim de assegurar à participação efetiva
dos representantes do povo na elaboração da legislação. Caso
seja apreciado em Plenário.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
solicita que o Veto
69) 3448-2361/2484
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