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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre a Alteração da Lei 1.130, de 03 de Abril de 2012, que Cria Cargo de provimento em Comissão e dá outras providências.
native_id322

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-23 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-02-21 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.497/PMMA/2024.
2024-02-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 001/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-02-19 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo para encaminhamento ao Executivo Municipal
2024-02-19 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes na 1ª Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo
2024-02-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-02-19 Proposição distribuída às comissões A Os Membros das comissões competentes se reunirão extraordinariamente para análise e emissão de Parecer Conjunto ao PL 01/2024, o qual recebendo Parecer será incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência especial, sendo o pedido aprovado segue para apreciação da proposição.
2024-02-19 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica A Proposição encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e emissão de Parecer.
2024-02-16 Leitura em Plenário — A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.
2024-02-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-16 Matéria Protocolada — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:54:35.772102-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFÍCIO n.º 009/CMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 09 de fevereiro de 2024.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, muito
respeitosamente, comparece à honrosa presença de Vossas [ixcelências, com o
fito de encaminhar, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei que
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.130, DE 03 DE ABRIL
DE 2012, QUE CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa t-.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, vos encaminhamos o incluso
Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
A Atenci ente,
|
JUCILÉTA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
; Presidente
ARIANA BOLDRINI
1º Secretaria A,
Res
Ao
MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário nie
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Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-5213 pn? ço»
RES o!
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 001/CMMA/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO,
4
E com imensa satisfação que saudamos Vossas Excelências e,
oportunamente, encaminhamos o Projeto de Lei em comento que altera
disposições da Lei 1.130, de 03 de abril de 2012, criando cargo de provimento
em comissão para prestação de serviços de Assessor de Comunicação,
visando atender às necessidades desta Câmara Municipal de Ministro
Andreazza/RO.
O presente Projeto visa proporcionar maior transparência e
comunicação entre as posturas públicas, eventos, campanhas e outros eventos
que demandem publicidade e divulgação das ações do Poder Legislativo
Municipal em prol da garantia de acesso à informação pela população do
Município, bem como pata que sejam cumpridas todas as normas legais
atinentes, em essencial, o Princípio da Publicidade.
Ressalte-se que faz parte do processo democrático a divulgação da
atuação dos seus representantes, tanto para que se tome conhecimento das suas
iniciativas, como pata que sejam fiscalizados nas suas condutas como
defensores dos interesses da sociedade em geral.
Esta concepção de criação do cargo de Diretor da Diretoria de
Comunicação reflete o caminho do Poder Legislativo em busca da participação
democrática, na crescente e inadiável necessidade de atuar de forma legal e
transparente, superando a fragmentação do acesso que existe entre a atuação
das políticas públicas e dos cidadãos.
Enfim, a cada dia, o processo legislativo democrático passa a ser um
componente essencial da proposta de planejamento e desenvolvimento do
município e o Diretor da Diretoria de comunicação terá a missão de realmente
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
colocar neste contexto as informações claras e precisas de todos os atos deste
Poder Legislativo Municipal.
Em síntese, esta é a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação,
haja vista que como cultural e tradicionalmente, a população participa muito
pouco dos eventos do Poder Público, torna-se necessário que o Legislativo
deixe em plena transparência todas as informações sobre os atos e as atividades
desenvolvidas pelos seus Edis e pelos seus servidores, fato este que somente
acontecerá através de uma Diretoria de Comunicação capacitada.
Diante do exposto acima, diante da urgência e na certeza da importância
do assunto abordado no presente Projeto de Lei, solicitamos e esperamos o
apoio dos Pares desta Casa pata a aprovação do presente Projeto de Lei, com a
Tabela constante no Anexo LI.
Palácio Nova Brasília, em 09 de fevereiro de 2024.
Atenciosamente,
Presidente
IN ÁLVE
JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
ss”
e.
MARIANA BOLDRINI
1º Secretaria
MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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“ Er erra
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 001/CMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.130,
DE 03 DE ABRIL DE 2012, QUE CRIA CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.130/PMMA/2012, que passa a
vigorar acrescida dos seguinte Artigo:
Art. 33-C. Fica criado na Estrutura Administrativa da Cámara
Municipal de Ministro Andreazzal RO, o cargo de Provimento em
Comissão de Assessor de Comunicação, de livre nomeação e
exoneração e recrutamento amplo.
Parágrafo Unico: O prestador de serviço de Assessor de Comunicação
será contratado mediante o procedimento previsto na Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações posteriores, on através de nomeação para
provimento em comissão no respectivo cargo, mantendo vigência somente até
a data do provimento do cargo efetivo, mediante a realização de concurso
público;
Art. 2º - O cargo passa a integrar o quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Ministro Andreazza, com carga horária de 40 (Quarenta) horas semanais,
ressaltando que o exercício do mesmo poderá exigir prestações de serviços aos
sábados, domingos e feriados.
Art. 3º - O cargo mencionado observará as atribuições, número de vagas,
requisitos e remuneração descritas no anexo I desta Lei, passando a integrar a
estrutura administrativa constante da Lei Municipal nº 1.130, de 03 de abril de 2012
e suas alterações.
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 4º — Às despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação da Câmara Municipal para o presente exercício, podendo suplementar se
necessário para o livre e bom funcionamento da Câmara Municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Palácio Nova Brasília, em 09 de fevereiro de 2024.
Ed
LA
VES DA'SILVA OLIVEIRA
Presidente
“MARIANA BOLDRINI
1º Secretaria
MAURO JESUÍNO DE SOUZA
2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
2592: 20,75%
dra vg
E
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ANEXO I
1. Assessor de Comunicação
a. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
b. Vencimento mensal: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
c. Numero de vagas: 0I(uma) vaga;
d. Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração;
e. Recrutamento: amplo;
f. Pré-requisitos:
|. Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Ministro
Andreazza/RO:
IH. Ensino Médio Completo:
g. Objetivo Geral - (atribuições):
|. Planejar, supervisionar, orientar, executar e avaliar as atividades relacionadas com
assessoria de comunicação da Câmara Municipal:
IH. Projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação.
redigindo textos jornalísticos e encaminhando para divulgação pela imprensa, dos atos e
fatos relevantes dando publicidade aos trabalhos desta Casa Legislativa;
HI. Desenvolver atividades de atendimento e informação ao público e autoridades:
|V. Desempenhar missões específicas, formais e expressamente atribuídas através de atos
próprios, despachos ou ordens verbais do Presidente da Câmara:
V. Recolher, redigir, registrar através de imagens e de sons, interpretar. diagramar.
organizar e revisar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e
comentando os acontecimentos:
Vl. Fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem
divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio. internet, assessorias de imprensa e
quaisquer outros meios de comunicação com o público;
VII. Responsabilizar-se pelo atendimento de todos os representantes da imprensa local e
regional:
VII. Elaborar e coordenar campanhas e o uso estratégico de canais de comunicação
visando à divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal;
IX. Difundir as ações e programas do Poder Legislativo, com vista à informação dos
munícipes e da coletividade:
X. Acompanhar as Sessões da Câmara Municipal bem como a Presidência, Membros da
Mesa e Vereadores em eventos relacionados às atividades Legislativas. quando
necessário e autorizado pela Presidência da Câmara:
XI. Dar transparência ao público, garantindo o acesso à informação:
XII. Desenvolver atividades de relacionamento institucional:
XHI. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao
seu cargo.
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