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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id323

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-03-07 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.498/PMMA/2024.
2024-03-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 002/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo A Aguardando assinatura do autógrafo para encaminhamento ao Executivo Municipal
2024-03-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo
2024-03-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-02-29 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-02-28 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-02-28 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-02-27 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes
2024-02-27 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-02-20 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:48:44.555540-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. JiGABIPMMAnAZS.
Ministro Andreazza/RO, 15 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédrio
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades de
Fundo Municipal de Assistência Social, razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem este
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 15 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 00W/ /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
[Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORCAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$11.584,62 (Onze mil
quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta € dois centavos), para cobrir despesas
com a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado referente a aquisição de
Cestas Básicas. de acordo com o Convênio nº. CNV/274/SEAS/PGE/2023, a fim de
prestar contas, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Assistência
Social. contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público. |
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Les em .
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
4
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JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
,
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEINQY PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DÊ
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$11.584,62 (Onze mil quinhentos e oitenta e quatro reais e sessenta e dois centavos),
para cobrir despesas com a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado
referente a aquisição de Cestas Básicas, de acordo com o Convênio nº.
CNV/274/SEAS/PGE/2023. a fim de prestar contas, atendendo assim as necessidades do
Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
Fonte
Elemento de
| Despesas
.3.30.93.00.00. 27010000 ||
Projeto/ | Ação do Programa
Atividade
Orgão/ Função Programa
Unid.
Ei
PMMA/ Administração Administração
EMAS | geral
| Sub-Hunção
|
Devolução de. | Indenização e [Vransferências| 11.584.62
Convênio nº. | restiuição | De convênio
CNV/PT4ISEAS/ |
PGE/2023 |
Cestas básicas
Apoio Projeto
administrativo da
SEMAS
Estado -
Outras -
ENCTCÍCIO
anteriores
|
otal 11.584,62 |
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 15 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:

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