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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 023/GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 19 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
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Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Camara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES PEREIRA
£ Pre eua
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Ceutro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 19 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.90) (PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
[lmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar camas,
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 1.100,000,00(Hum milhão e Cem
mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de custear despesas com ações € o
serviços de Atenção Primária à Saúde, com manutenção das atividades do Piso de atenção
Primária - PAP, conforme a PROPOSTA Nº. 36000503 187202300 Ministério da Saúde. sob *
CNES n. 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e portaria nº. 798/MS de 30de junho de 2023.
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde no dia 02/10/2023, para atender o interesse
público, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o niomento, oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES EREIRA
Prefeito Muhicipal
Av. Pau Brasil, 35577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ao SM PRA Ce
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEINOO? PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ 1.100,000.00(Hum milhão e Cem mil reais), recursos
oriundos de Emenda Parlamentar, a fim de custear despesas com ações e serviços de Atenção
Primária à Saúde, com manutenção das atividades do Piso de atenção Primária - PAP. conforme .
a proposta Nº. 36000503 187202300 Ministério da Saúde . sob CNES n. 9147810 da Secretaria
Municipal de Saúde e portaria nº. 798/MS de 30de junho de 2023. depositado na conta do Fundo
Municipal de Saúde no dia 02/10/2023,conforme dotação orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
| Orgão) | Função | Sub-lunção Programa | Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de | Fonte | Vi; Valor
| Unid. Auvidade Des jesas
|
| PMMA/ | Saúde Atenção | Atenção projeto Incremento Material de | SUS (900.000,00
EFMS Básica | Básicaà temporário do piso! — consumo - Iederal — |
saúde da atenção primária diversos custelo-
| conforme portaria atenção
| 798/MS/2023 básica |
|
EXErCÍCIOS
anteriores |
26000010 | R$.
| Saude Atenção Atenção Atividade Incremento Outros serviços | SUS 1200.000.00
EMS | | Básica | Básicaã | temporário do piso| de terceiros - | Federal |
| saúde da atenção primária, pessoa jurídica | custeio-
| | conforme portaria | atenção
| | 798/MS/2023 | básica
| € exercícios
o Ame! tOFES sl. .
Total no 100. 000. va
Art. 2º. Revogadas as disposições eim contiário. esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
irmistro Andrêazza/RO, 19 de fevereiro de 2024.
a
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeipo Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69
3448-236 1/2484