texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
RNA» a)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. OMGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 19 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vIgOr.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS |
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. razão pela qual. solicito que O
mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria é dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
y " / Atenciosamente.
ES PEREIRA
JOSÉ AL
Prefeito Municipal
CâmaraMuna
mo
Av. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 19 de fevereiro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI a /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Verecadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais). para ampliação e reforma do Centro de Referência da Assistência Social-
CRAS. conforme contrato de repasse nº. 931 250/2022/MCIDADANIA/CAIXA. a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração € Planejamento.
contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
O presente projeto já foi enviado a esta Casa de Leis no ano de 2.025. no entanto.
face necessário o reenvio do mesmo. uma vez que, O Tecurso embora tenha vindo em
nome da Assistência Social. o mesmo deverá ser gerido pela Prefeitura Municipal de
Ministro Andreazza CNPJ.63.762.074/0001-85. tendo em vista que a conta bancária foi
aberta em nome da Prefeitura, conforme Contrato de Repasse inciso Il.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência. |
Sendo o que somente se apresenta para O momento. oportunamente, renove
protestos de consideração e apreço. 1,
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI n004 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para ampliação e reforma do Centro de
Referência da Assistência Social - CRAS. conforme contrato de repasse nº.
931250/2022/MCIDADANIA/CAIXA, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento. de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
e - - = qa o A RE sta EEE CF assa avaliam
Orgão/ Função | Sub-lunção Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valgr e
Unid. | Atividade | |
COEC
|
PMMA/ | Assistência |Administração
Despesas
Apoio Projeto |Ampliação e reforma, Obras é Recursos não | 45.000,00
SEMAP social geral administrativo da Do CRAS- contrato | instalações |vinculados de |
| SEMAP de repasse Nº, IMpostos -
931250/2022/
MCIDADANIA/
contrapartida-
ENCTCÍCIO
= CAIXA anteriores.
Potal 4s 000,00 |
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO. 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones:
open original →