br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-03-07 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.502/PMMA/2024.
2024-03-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 006/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo para encaminhamento ao Executivo Municipal
2024-03-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo
2024-03-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-02-29 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-02-28 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-02-28 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-02-27 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes.
2024-02-26 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica.
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-02-21 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:52:28.655828-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

j a Ba Vê
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 027 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 19 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
Prefeito
co nnirES7za
69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/R
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 19 de fevereiro de 2024,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.O O6 /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 182.559,00(Cento e oitenta e dois
mil, quinhentos e cinquenta e nove reais). recursos oriundos de Emenda Parlamentar, à fim de
custear despesas com ações e serviços hospitalares com a manutenção das atividades da Média «
Alta Complexidade - MAC, contorme a PROPOSTA Nº. 3600055363 15202300 Ministério da
Saúde . sob CNES n. 9147810 da Secretaria Municipal de Saúde e portária nº. 1.157/MS de 18
de agosto de 2023, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde no dia 04/12/2025. para .
atender o interesse público, contribuindo, assim. de forma significativa ao bom andamento
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - FÉ 69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN OO PMMA/2023. |
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUÊ A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ | 82.559.00(Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta
e nove reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar. a fim de custear despesas com ações e
serviços hospitalares com a manutenção das atividades da Média e Alta Complexidade - MAC.
conforme a PROPOSTA Nº. 36000553651 5202300 Ministério da Saúde, sob CNES n. 9147810
da Secretaria Municipal de Saúde e portaria nº. 1.157/MS de 18 de agosto de 2023. depositado na
conta do Fundo Municipal de Saúde no dia 04/12/2025. conforme dotação orçamentária
distribuída no quadro abaixo:
e e e
E Oreão/ | Função | Sub-l'unção Programa | Projeto/ Ação do Elemento de | Fonte | Valor
| Unid. o Atividade, Programa Despesas | | o
| PMMA/ | Saude Assistência | Atendimento | projeto Incremento Material de | SUS Federal [150.000,00
EMS | IHlospitalar e [ambulatorial temporário para | consumo - custelo-
| | | ambulatorial |emergencial e manutenção da | | diversos média e alta | |
| | | hospitalar Média e alta complexidade:
| | | | complexidade- | | EXErCICIOS
| | MAC. conforme | anteriores
| | portaria
| 1.157/MS/2023 | o
[Os O. 509 3.3.90.39.00.00 | 26000010 R$.
| PMMA/ | Saúde | Assistência | Atendimento projeto Incremento | Outros serviços | SUS Federal | 32.559.00
LO TMS | Hospitalar é ambulatorial, | temporário para | de terceiros — | = custelo- |
| ambulatorial jemergencial e manutenção da | pessoa jurídica | | atenção |
| hospitalar Média e alta básica |
| | complexidade- | exercicios
anteriores
|
|
|
| ; |
| MAC. conforme |
| portaria | | |
n "otal 182.559,00
| “
um am
|
|
|
|
|
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
o Andreazza/RO. 19 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ALVESPEREIRA
PrefeityM ]
KELLY DA SILVA MARTANS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484

open original →