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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Transposição de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id329

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-03-07 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.504/PMMA/2024.
2024-03-05 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 008/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-03-05 Aguardando assinatura do autógrafo — Aguardando assinatura do autógrafo para encaminhamento ao Executivo Municipal.
2024-03-04 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo
2024-03-01 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-02-29 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-02-28 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-02-28 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2024-02-27 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes.
2024-02-26 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica.
2024-02-23 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Educação, Saúde e Assistência Social; e de Finanças e Orçamento, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-02-21 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:56:48.845612-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

o Bis.
o] dO cad E rod
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.D 20 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 20 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSICÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adiciona!
suplementar por transposição de valores. objetivando suprir as necessidades do fundo
Municipal de Saúde. razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência. |
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Let. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento. k
Atenciosamente.
JOSÉÁLVES PEREIRA
Prefeirol Municipal
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 20-de fevereiro de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.90% /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei. objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para atender as
necessidades da atenção primária à Saúde. afim de custear despesa: com pagamentos de
diárias — pessoal civil, para atender o Fundo Municipal de Saúde. contribuindo. assim, de
forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Justifica-se a referida transposição pelo fato de atender ao princípio da continuidade
com relação as despesas correntes na ação Manutenção da Atividades da Atenção Primária à
Saúd
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime
de Urgência. |
Sendo o que somente se apresen
de consideração e apreço.
- Fones: (69) 3448-2361/248+
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO
|
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NOZ PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSICÃO DE | VALORES AQ.
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. | |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DL
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente. no valor R$
80.000,00 (Oitenta mil reais), para atender as necessidades da atenção primária à Saude.
afim de custear despesa com pagamentos de diárias — pessoal civil. para atender o Fundo
Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ | unção Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de | |, de | Valor Sequência
Unid. Atividade Programa Despesas | Recurso |
|
PMMA/ Saude Atenção básica | Atenção basica | Auvidade . Diárias - pessoal SUS — Federalp 80.000,00
clã 4 Manutenção das |
EMS em saude ah civil | custeio
atividades do Fafeão À
atenção basica
PAB |
| | | exercicio | o |
| corrente Do
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada. do
Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo:
Orgão/ |-unção Sub-Função Programa Projeto/ Ação do | Femento de |, de Valo Sed
Unid. Atividade Programa Despesas | Recurso |
ic naaFE 174 3.1.90.46.00.00 | 16000010 | RS | Sequência
meeemeas aan camaa sro rteama carreata cercadas separate
PMMA/ SUS — Iederal | 80.000,00
Saude Atenção basica | Atenção basica| Atividade | Pagamento de Auxilio
EFMS em saude Pessoal e alimentação — CUSLCIO |
[Encargos Sociais, atenção basica
| - PSE | | -ENCTCICIO
| correme E O ———— =
Total 80.000,00
PA
Art. 3º. Revogadas as disposições|em cânisáfio. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Min ) Alhdreazza/RO. 20 de fevereiro de 2024
JOSÉ X PERFIRA
Préfeito Icipé
| nb
KELLY DA SILVA MARTINSSTRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
Total 80.000,00 E

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