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ESTADO DE RONDÔNIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 031 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 20 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. razão pela qual. solicito que o mesmo -
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.901 PMMA/2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de |
R$500.000,00(Quinhentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar
Individual da Ex-Deputada Mariana Carvalho, para Ampliação e Retorma da Câmara
Municipal, conforme emenda n. 37250012, depositado na conta transferência especiais.
de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo. de acordo com a
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-F unção Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de | Fonte Valor
Unid. Atividade Despesas |
PMMA/ |Administração Administração) Andreazza + Projeto |Ampliação e reforma! Obrasc — [Transterências|500.000,00
SEMOSP geral Bonita | da Câmara instalações | Iispecial da
Municipal Emenda | União
n.37250012 | | emenda
| individual
EXCrCICIO
Total 300.000,00
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
f
mistro Andreazza/RO. 20 de fevereiro de 2024.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Inigrpa
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560 .
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2454
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