ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NºMIGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO.. 27 de fevereiro de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com O fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR (A) DE APOIO É TRANSPORTE
ESCOLAR DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem cesta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já, env To
votos de elevada estima e reconhecimento.
Assinado de forma
JOSE ALVES digital por JOSE Atenciosamente.
ALVES
PEREIRA:31 PEREIRA:313096582
309658234 Dados: 20240225
12:02:22 -04'00
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO -— Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92 -
Ministro Andreazza/RO.. 27 de fevereiro de 2024,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.O(% [PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
Timos. Srs. Vercadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “CRIA 01 (UMA) VAGA
PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR (A) DE APOIO
E TRANSPORTE ESCOLAR DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O monitor de apoio e transporte escolar desempenha um papel importante na
supervisão dos alunos. Eles são Os responsáveis por manter a ordem e a disciplina dentro
do veículo. evitando comportamentos inadequados e situações de conflito-entre os atunos.-
trajeto.
Além disso. o monitor de apoio de transporte escolar tem a oportunidade de
promover valores como respeito, tolerância e inclusão entre Os alunos, podendo intervir
em situações de hullving ou discriminação. promovendo um ambiente de respeito mutuo
e aceitação das diferenças.
Portanto, quem exerce o cargo de monitor de apoio de transporte escolar
desempenha um papel crucial na garantia da segurança, bem-estar € disciplina dos alunos
durante as viagens de ida e volta para a escola. A sua contribuição não é apenas para um
ambiente mais seguro c organizado dentro do veículo. mas também desempenhar um
papel importante na promoção cultural escolar positiva e no desenvolvimento
socioemocional dos alunos.
O motivo da abertura de vaga para o cargo de MONITOR (A) DE APOIO É
TRANSPORTE ESCOLAR DE MINISTRO ANDREAZZA é a implementação de uma
nova rota do transporte escolar com a frota do Município na Linha 03-Goriano, rota que
antes era feita com contratação de serviço terceirizado.
O motivo da retroatividade da abertura da vaga é que a convocação do cadastro
de reserva do Concurso precisou ser efetuada no início do ano, para gue todas as
formalidades da posse do(a) servidor (a) fosse cumprida até o início do ano letivo.
Quanto a despesas de pessoal, tem-se que à remuneração inicial para o cargo € O
valor de R$990,00 (novecentos e noventa reais), com complementação para o salário
O — Fones:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/R 69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
mínimo nacional, de forma que o impacto é mínimo e a aprovação da vaga não infringira
a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE Assinado de forma
digital por JOSE
ALVES ALVES
PEREIRA:31309658
PEREIRA:31 234
Dados: 2024.02.29
309658234 12:02:43 0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — É - (69) 3448-2361/2484
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PROJETO DE LEINºO|4 PMMA/2024.
“CRIA 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DE MONITOR (A)
DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada Ol (uma) vaga e anexada ao quadro de pessoal etetivo para
atuar na Secretaria Municipal de Educação de Ministro Andreazza, a nova vaga será
aberta no seguinte cargo:
Monitor (a) de Apoio e Transporte Escolar
Art.2º. A vaga criada será preenchida por pessoa habilitada no Concurso
Público Municipal, Edital nº001/2020, sendo que as atribuições. jornada de trabalho,
requisitos para o cargo e remuneração são especificadas na Lei nº 2.006/PMMA/2019.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09/01/2024
Ministro Andreazza/RO.. 27 de fevereiro de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309658 PEREIRA:31309658234
Dados: 2024.02.29 12:03:05
234 0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
EAN ça
=== ad
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484