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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-06-22
EmentaAltera o Inciso VII ao §1º DO Art. 15 da Lei nº 1.528/PMMA/2016, altera os art. 1º e 3º da Lei nº 2.137/PMMA/2022, altera o Anexo I da Lei nº 1.529/PMMA/2016 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Proposição rejeitada pelo Plenário U O Projeto de Lei foi rejeitado por 7 votos contrários e um voto favorável.
2022-08-25 Departamento Legislativo das Comissões U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia pelo Presidente para apreciação dos nobres Vereadores em Plenário.
2022-08-18 Parecer favorável da comissão U Recebido pela Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de Parecer.
2022-08-11 Parecer favorável da comissão U Recebido pela Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social para análise e emissão de Parecer.
2022-08-04 Parecer contrário da comissão de mérito P Recebido pela Comissão de Legislação e Justiça para análise e emissão de Parecer.
2022-06-28 Matéria Lida em Plenário U O pedido de Regime de Urgência Especial foi discutido e aprovado, sendo o mesmo rejeitado por unanimidade dos vereadores. O projeto de Lei segue sua tramitação em regime normal. Contando os prazos após o período de recesso Parlamentar.
2022-06-23 Matéria Protocolada — À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário e apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-11T09:12:19.699803-03:00 Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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ES CICAA ESTADO DE RONDÔNIA
Dá e PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Era
Zee
OFICIO N. 1 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 22 de junho de 2022.
A Sua Excelência:
Vereador NILDO LEAL DA SILVA.
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES.
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade
precípua de encaminhar o Projeto de Lei que :
“ALTERA O INCISO VII AO $1º DO ARTIGO DE
15 DA LEI 1.528/PMMA/2016, ALTERA OS ARTS
1º E 3º DA LEI 2.317/PMMA/2022 , ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 1.529/?MMA/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Certo da compreensão de Vassa Excelência e dos demais Edis que compõem
essa Câmara Municipal, vos encaminho é
incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência Es eingconvicção da aprovação do mesmo, desde
NES OC A! ESTADO DE RONDÔNIA
ACE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
TA, Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 0 à 6) /PMMA/2022.
Exmo. Sr. Presidente. Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, apresento-lhes
os meus sinceros cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e votação
o Projeto de Lei, em anexo, que tem como Ementa:
“ALTERA O INCISO VII AO $1º DO ARTIGO DE
15 DA LEI 1.528/PMMA/2016, ALTERA OS ARTS
1º E 3º DA LEI 2.317/PMMA/2022, ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 1.529/PMMA/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O presente Projeto de Lei visa corrigir a redação do dispositivo que criou o
cargo de ASSESSOR TÉCNICO ESPECIAL PARA A GESTÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, haja vista que naquela ocasião deixou de ser
citado que o cargo poderia ser exercido por servidor com o recebimento da correspondente
Função Gratificada.
Esclarece-se ainda que no caso a verba de representação corresponde a 60% do
valor da Função Gratificada,
Face ao exposto, o Signatário apresenta este projeto de lei e conclama aos
Membros dessa Egrégia Casa de Leis para sua no abs ir integral, em Regime de
Urgência especial, pois a matéria atende tanto aQs int unicípio quanto
da sociedade. |
Ministro Andreazza/RO, e junho de 2022.
À
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEI 0) PMMA/2022.
“ALTERA O INCISO VII AO $1º DO ARTIGO DE
15 DA LEI 1.528/PMMA/2016, ALTERA OS ARTS
1º E 3º DA LEI 2.317/PMMA/2022, ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 1.529/PMMA/2016 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32, $ 1º, INCISO II,
LETRAS “A”, “B”, “C” e “D”, DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o inciso VII ao $1º artigo de 15 da Lei 1.528/PMMA/2016 e o artigo
|º da Lei 2.317/PMMA/2022, cria o Cargo de Assessor Técnico Especial para Gestão do
Fundo Municipal de Assistência Social que passará a vigorar com a seguinte redação:
PATÊ. 1 anna nana
“VIH - Cria o cargo de Assessor Técnico Especial para Gestão do Fundo Municipal
de Assistência Social que será dirigido pelo Assessor Técnico Especial para Gestão
do Fundo Municipal de Assistência Social, cargo em comissão de livre nomeação e
exoneração ou Função Gratificada, neste caso podendo ser acumulada com a
remuneração básica, com a remuneração constante de Chefe de Departamento Nível
Il, Item IV da Tabela do Anexo | da Lei 1.528/PMMA/2016, com as seguintes
atribuições:
ss
FR
Art. 2º. Retifica o nome do cargo alterado pela Lei 2.317/PMMA/2022, constante
no Anexo | da Lei 1.529/PMMA/2016, para a seguinte redação:
pais 4 ESTADO DE RONDÔNIA
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
E
tom
“Anexo |
ORDEM DENOMINAÇÃO
DO CARGO
TÉCNICO
VII ASSESSOR
ESPECIAL PARA A
GESTÃO DO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE |...]”
Art. 3º. Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2022.
Andreazza/RO., 22 de junho de 2022.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209

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