ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. OSIGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 05 de março de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor. venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar o Projeto de -
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal 2 ECEBIDO EM
Ç
amáara unicipal de Ministro Andreazza
a/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazz
quem,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 05 de março de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.01 /PMMA/2024
Fxma. Sra. Presidente,
Himos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Igregia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$ 9.700,00(Nove mil e setecentos
reais), para cobrir despesas com horas extras e auxílio transporte, a fim de atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação. contribuindo. assim, de torma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Justifica-se a referida suplementação tendo em vista que, duas servidoras estão afastadas
pelo INSS, por isto à necessidade de pagamento de horas extras. e O auxilio transporte é pago para
a servidora cedida, pois não pode sofrer alterações em sua remuneração.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço. |
JOSE 4 PEREIRA
Prefeito Muhici
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.O(4 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORCAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Criação de
Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao
Orçamento Vigente. no valor de R$ 9.700,00(Nove mil e setecentos reais), para cobrir despesas
com horas extras e auxílio transporte. a fim de atender as necessidades da secretaria Municipai de
Educação, conforme dotação orçamentária distribuída no quadro abaixo: o
| Orgão/ | Função | Sub-lunção Programa | Projeto/ Ação do | EHlemento de | Fonte Valor |
— Unid. Atividade, Programa | Despesas | O
| PMMA/ | Educação Ensino Mais Atividade| Pagamento de [Outras despesas |Recursos não | 7.000.00
SEMED fundamental cducação pessoal e variáveis = ivinculados de
25% encargos sociais | pessoaleivil | impostos |
| (art.60 da | exercicios |
| ADC I/CI) anteriores
os [E] 3a [om [ET] ó66 —TESnARaO | 25000000 | RE
| PMMA/ | Educação Ensino Mais Atividade, Pagamento de | Auxílio ei não 2.700.00
| SEMED fundamenta! educação pessoal € | transporte — |vinculados de:
|
| 25% encargos sociais impostos
(art.60 da | | exercícios
nn | ADCTICE) | anteriores
Total 9 9, 70000 |
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
inistto Andreazza/RO. 05 de março de 2024.
JOSE Gde EREIRA
Prefeito qi cipal
A
KELLY DA SILVA MA y INS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil. 3577, Centro. Ministro Andreazza/RO -- Fones: 69) 3448-236 1/2484