ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. om /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 13 de março de 2024.
A Sua Excelência
Ver JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vIgOr.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar por transposição de valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de
reência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA: 1309658234
Dados: 2024.03.14
09658234 | 09:20:26-0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
1.032094 BU gado
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 13 de março de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºOS! /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação € votação, junto a esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para cobnr
despesas com folha de pagamento de pessoal com indenizações e restituições trabalhistas, a
Em de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo, assim. de
forma significativa ao bom andamento c efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Justifica-se a referida suplementação devido uma professora que se aposentou pediu
exoneração, assim faz necessário suplementar Os valores do programa Qualidade do Ensino
Fundamental.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Le! em Regime
de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 13 PEREIRA:31309658234
Dados: 2024.03.14
09658234 09:20:41 -0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: 3448-2361/2484
/ ma - /
Orgaão/
tea SE! AE SS:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NOS! PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de credito
por meio de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente. no valor R$
36.000,00 (Trinta e seis mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento de pessoa:
com indenizações e restituições trabalhistas, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, consoante Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo:
Elemento de
| Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto” | Ação do Programa
| Umd. Atividade Despesas Recurso
I | —— +
PMMA Fducação | Educação infantil Qualidade do Auvidade Indenização e FUNDEB - 36.000.00
Manutenção do
ensino infanti)
geral
impostos 70% -
pré-escola
EXEFCICIO
restituições
trabalhistas
ensino fundamenta!
- FUNDEB
corrente
em —— —— ———am — o cm À
“otal 136.000,00]
136.000,00)
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo: o
Função Sub-Função Projeto Ação do Programa Elemento de -, de | Valor |
Unid. | | Atividade Despesas Recurso | |
S€g.
PMMA Educação [Ensino fundamental] Qualidade do Atividade | Desenvolvimento Material de FUNDE B | 36.000,00 |
SEMED ensino Das atividades do | consumo impostos 30”% - | l
fundamental - FUNDEB 30% | MDE- exercicio Kiev
FUNDEB | corrente | SN:
| 36.000,00 +
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Ministro Andreazza/RO, 13 de março de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEREIRAS 1309658234
Dados: 2024.03.14
309658234 09:21:04-0400
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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ARCUS FABRICIO ELLER
Aduogade-dó Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
PR o o é amd É a