ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº bIGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 15 de março de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor. venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “CRIAÇÃO DE VAGAS NO EDITAL DO
PROCESSO SELETIVO N.01/2024/SEMED, SENDO 05 (CINCO) VAGAS PARA
O CARGO DE MEDIADOR E 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE
PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Let, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 15 de março de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. Odd /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Le! que: “CRIAÇÃO DE VAGAS
NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N.01/2024/SEMED, SENDO 05
(CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE MEDIADOR E 02 (DUAS) VAGAS PARA
O CARGO DE PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei visa sobre a abertura de vagas adicionais ao Processo
Seletivo do Edital nº 001/SEMED/2024, as vagas serão destinadas para o cargo de
Mediador: 05 (cinco) vagas e para o cargo de Professor de Series Iniciais do Ensino
Fundamental: 02 (duas) vagas.
Ocorre que, após a aprovação da Lei Municipal nº 2.484/2025, houve a
aposentadoria de 02 (dois) professores de séries iniciais, também alguns alunos
portadores de necessidades especiais apresentaram laudos, nos quais há exigência de
serem auxiliados por mediadores no ambiente escolar.
Esses profissionais, mediador e professor de séries iniciais, desempenham.
papeis cruciais no desenvolvimento educacional e pessoal dos alunos. Atuam como
facilitadores do processo de aprendizagem, ajudando os alunos à compreenderem, a
explorarem novas ideais e a desenvolverem habilidades acadêmicas e sociais no dia a dia.
Além disso, são responsáveis por criar um ambiente de aprendizagem
estimulante que promova o desenvolvimento cognitivo dos alunos. estimulam os alunos
a pensarem. adaptam suas abordagens de ensino para atender às necessidades especiíicas
de cada aluno, fornecendo apoio adicional quando necessário e desafiando os alunos mais
avançados.
Esclarece-se que as vagas abertas não infligirão a Lei de responsabilidade fiscal
por serem temporárias e respectivas remunerações já estarem previstas no orçamento do
ano de 2024.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Leci em
Regime de Urgência. |
69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA.
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NºQu/ PMMA/2024.
“CRIAÇÃO DE VAGAS NO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
N.01/2024/SEMED, SENDO 05 (CINCO)
VAGAS PARA O CARGO DE
MEDIADOR E 02 (DUAS) VAGAS
PARA O CARGO DE PROFESSOR
SERIES INICIAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam criadas 05 (cinco) vagas para o cargo de mediador e 02 (duas)
vagas para o cargo de professor séries iniciais de ensino fundamental.
Art.2º. As vagas criadas serão preenchidas por pessoas habilitadas no teste
Seletivo da Educação, Edital n. 001/2024/SEMED, sendo que as atribuições, jornada de
trabalho, requisitos para o cargo e remuneração são especificadas na Lei nº
2. 484/PMMA/2023.
Art. 3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Minigiro Andreazza/RO., 15 de março de 2024.:
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JOSE ALYES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Asiinado de forma digital por ROSEANE
MARTA VIEIRA TAVARES FONTANA
TAVARES FONTANA Dados: 2024.03.17 19:55:11 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209 |
69) 3448-2361/2484
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