ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº 7) /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO, 20 de março de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Assistência Social, razão pela qual, solicito que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde ja,
envio votos de elevada estima e reconhecimento.
| A Atenciosamente,
| |
JOSÉ AL Es PEREIRA RECEBI CG:
Prefeito Municipal |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 19 de março de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.0/,) /PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
IHmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
esta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$18.026,52 (Dezoito mil,
vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), recursos oriundos da Portaria MDS
871/2023, para aquisição de material de consumo, como: peças para veículos,
combustivel, material de expediente, alinhamento e balanceamento do veículo strada, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as demandas do programa de
Fortalecimento Emergencial do Cadastro Unico da Assistência Social — PROCAD —
SUAS, atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social,
contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALV REIRA
Prefeito Munieipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.94) PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL POR SUPERAVIT FINACEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Credito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de R$18.026,52
(Dezoito mil, vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos), recursos oriundos da Portaria
MDS 871/2023, para aquisição de material de consumo, como: peças para veículos,
combustivel, material de expediente, alinhamento e balanceamento do veículo strada, da
Secretaria Municipal de Assistência Social, para atender as demandas do programa de
Fortalecimento Emergencial do Cadastro Unico da Assistência Social - PROCAD - SUAS.
atendendo assim as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, de acordo com a
dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
| Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
| Unid. Atividade Despesas
najoiá DOM | OS | 1 [5 390300000] HeS00SO | RS
10.000,00
PMMA/ | Assistência | Assistência | Bloco da gestão | Projeto Qualificação das Material de | Recursos do
FMAS Social comunitária do programa FNAS —
bolsa família programas
exercício
anteriores
PMMA/ | Assistência | Assistência | Bloco da gestão Recursos do | 8.026,52 |
FMAS Social comunitária | do programa FNAS —
bolsa familia — PROCAD SUAS —pessoa jurídico | programas
portaria 871/2023 exercício
anteriores
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484