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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-14
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Município de Ministro Andreazza/RO, referente ao Exercício Financeiro de 2022 de Responsabilidade do Senhor José Alves Pereira – CPF: ***.096.582-** – Prefeito Municipal e dá outras providências.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Norma promulgada — Norma promulgada a qual originou Decreto Legislativo nº 002/CMMA/2024.
2024-05-06 Proposição aprovada — O Projeto de Decreto Legislativo recebeu 9 votos favoráveis, sendo a Prestação de Contas Anual do Exercício Financeiro de 2022 foi aprovada acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas. Segue para Diretoria Legislativa para confecção de Decreto Legislativo.
2024-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-14 Análise Preliminar — Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-06T20:52:54.840088-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Lei de Criação 372 — 13/02/1992
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS É ORÇAMENTO
Processo n. 01021/23/TCE-RO
Parecer Prévio PPL — TC 00030/23
Acórdão APL-TC 00173/23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/CMMA /2024.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO MUNÍCIPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, REFERENTE | AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 DE
RESPONSABILIDADE DO SR. JOSE ALVES
PEREIRA - CPF: ***.096.582-** — PREFEITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO EXERCÍCIO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE SÃO CONFERIDAS PELA
LEGISLAÇÃO VIGENTE,
CONSIDERANDO O RESULTADO DO JULGAMENTO
DAS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022, OCORRIDO EM 06 À 10/11/2023,
CONSIDERANDO QUE NA SESSÃO DE JULGAMENTO,
O PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS FOÍI
APROVADO POR UNANIMIDADE,
FAZ SABER que o Plenário aprovou e à Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
No
hs
Rua Espírito Santo, 5.501 — Centro — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448-2213
CEA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Art. 1º - Ficam declaradas APROVADAS as Contas de Governo do
Município de Ministro Andreazza-RO, relativas ao exercício JOSE ALVES
PEREIRA - CPF: ***096.582-*+* — PREFEITO MUNICIPAL,
conforme ACÓRDÃO APL-TC 00173/23 e PARECER PRÉVIO PPL —
TC00030/23, exatados no processo de Prestação de Contas
nº01021/23/TCE-RO, que tramitou no egrégio Plenário do Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia.
Parágrafo Unico. O Acórdão e Parecer Prévio referidos no caput
deste artigo fazem parte integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., em 14 de março de 2024.
Pela Comissão Permanente de FINANÇAS E ORÇAMENTO:
JUSSARA
Prenideine,
8 dades áesiie
SDOS SANTÓS
a,
TATIANE ALVES o RS
Vice-Presidente
ADEMAR IAREMA
Membro
Rua Espírito Santo, 5.501 — Centro — Ministro Andreazza/RO — Fone: (69) 3448-2215

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