ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. /2 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andrcazza/RO., 26 de março de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DESPESA E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre a Criação de
Hiemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal
ac Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Leci, para que o mesmo seja
votado em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já,
envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
a “os
JOSE ALYES PEREIRA
Prefeito Mumcipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/248
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 26 de março de 2024.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 043 (PMMA/2024
txmo. Shr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à
csta Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Criação de Elemento de Despesa
e Abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao
Urçamento Vigente, no valor de R$ 221.980,00(Duzentos e vinte um mil, novecentos
e oitenta reais), para o salário educação de acordo com os estratos FNDE em anexo.
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade
no atendimento do interesse público.
O valor total orçado para o ano de 2024 foi de R$160.000,00(Cento e sessenta
mil reais), porem, conforme estrato FNDE pode-se ver que será arrecadado o valor de
R$38 1.960,20, assim subentende-se que neste ato, a necessidades de abertura de credito
por excesso de arrecadação no valor de R$221.980,00(Duzentos e vinte e um mil c
novecentos e oitenta reais).
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração c apreço.
S KEREIRA
Prefeito Municipal
J
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.045 PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Criação de Elemento
de Despesa e a Abertura de Crédito Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao
Orçamento Vigente, no valor R$ 221.980,00(Duzentos e vinte um mil, novecentos e oitenta
reais), para o salário educação de acordo com os estratos FNDE em anexo, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação conforme dotação distribuída no quadro
abaixo:
EE Orgão/ | Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte |
Unid. Atividade Men ee
PMMA/ E: Educação Educação Material E 9] 980, 00 Ê NDE -
SEMED básica consumo Transferência
do salário
educação-
EXErcício
corrente
Oo Rs De e ho RD Rg
|
|
|
ss er
do programa
salário
educação
Atividade
Suporte
complementar a
educação -
ENDE
Manutenção
do programa
salário
cducação
Suporte
complementar à
educação -
ENDE
Educação
básica
PMMA/ | Educação “30.000.00 ENDE
AtÍN FERE
SEMED Transferência
do salário
educação-
exercício |
corrente
77 OR POST 7 E DR RT e OC PR RT
“PM M A/ Educação Sunorte Atividade Manutenção 100, 000. 00 ENDE
SEMED básica complementar do programa Transferência
à educação - salário do salário
ENDE educação educação-
exercício
|
Outros serviços
de terceiros —
pessoa jurídica
Educação
Equipamentos
e material
permanente
corrente
CU
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
*. Mipistro Andreazza/RO, 26 de março de 2024.
Prefeito Municipal
MARCUS q ELLER
A o do Município - OAB/RO 1549
Av. Pan Brasil. 5597. Centra. Ministro Andreazza/RO - Fanes: (691 3448-7364 1/7484