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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaReorganiza o Funcionamento das Farmácias e Drogarias no Município de Ministro Andreazza/RO e dá outras providências.
native_id349

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-19 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2024-04-17 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.522/PMMA/2024.
2024-04-16 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 026/CMMA/2024, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2024-04-15 Proposição aprovada A Proposição aprovada por todos os vereadores presentes em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2024-04-12 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Incluso na Ordem do dia para apreciação do pedido de regime de urgência, sendo o pedido aprovado, segue para apreciação do Projeto de Lei.
2024-04-11 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise do pedido de regime de urgência, e, posterior apreciação.
2024-04-10 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada a Comissão de Legislação e Justiça para análise em conjunto das Comissões competentes.
2024-04-10 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer da Assessoria Jurídica Concluído.
2024-04-09 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico para enviar as Comissões competentes.
2024-04-08 Matéria Lida em Plenário — Aguardando encaminhamento a Assessoria jurídica.
2024-04-05 Inclusa na Ordem do Dia para leitura — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2024-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2024-04-03 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T21:28:28.235883-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO NºCÍGAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO., 03 de abril de 2024.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “REORGANIZA O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E
DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente, VN
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JOSE ALVES PEREIRA NECEBIDO Cy ne gi
Prefeito Municipal Rd o: td.
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Av. Pau-Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO —- Fones: (69 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 03 de abril de 2024,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Ned /(PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “REORGANIZA O
FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Atendendo aos anseios dos proprietários de farmácia, bem como acordo realizado
entre estes, o Prefeito Municipal e os representantes do Povo, edis Ademar larema.
Alfredo Laurent, Alex Firme, Juciléia Alves. Jussara Alves, Mariana Boldrini.
Assim, readéqua-se os horários de funcionamento da farmácia de forma a atender
o interesse público e os interesses dos empresários do ramo de farmácia.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Av. Pau-Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones: 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. 0/4 /PMMA/2.024.
“REORGANIZA O FUNCIONAMENTO
DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO
MUNICÍPIO DE "MINISTRO
ANDREAZZA-RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO
EXERCICIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os serviços de farmácias e drogarias do Município de Ministro
Andreazza-RO, passam a ser considerados serviços públicos essenciais da comunidade e
serão regidos pela presente Lei e regulamentação pertinente..
Art. 2º - Por motivo de interesse público, os estabelecimentos comerciais referidos
no caput deste artigo passarão a funcionar em horário de atendimento normal e sistema de
Plantões Farmacêuticos.
Art. 3º - O horário de atendimento normal funcionará, simultaneamente para todas
as farmácias do município:
a) de segunda a sexta — feira das 7:00hs às 18:00 horas.
b) aos sábados - das 7:00hs às 13:00 horas.
Art. 4º - O Sistema de Plantões será organizado em caráter obrigatório em sistema
de rodizio, nas seguintes formas:
[| - Plantão com estabelecimento aberto:
a) aos domingos e feriados - das 8:00hs às 12:00 horas:
b) sábados - das 13:00 às 18:00 horas.
H - Plantão telefônico, com estabelecimento fechado:
a) de segunda a sexta — das 18:00 horas às 7:00 horas do dia seguinte.
Av. Pau-Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
MY
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 8º - As farmácias e drogarias do municipio deverão funcionar em obediência
aos orgãos de fiscalização, observandas as devidas competências nas áreas municipal,
estadual e federal.
Art. 9º - O discumprimento das disposições desta Lei, sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
| — Por infração ao art. 5º:
a) Multa de 5 vezes o valor correspondente ao valor de referência
municipal.(VRM).
b) Em caso de reincidência, multa de 10 vezes o valor correspondente ao VRM.
c) No caso de mais de duas infrações no mesmo exercicio, cassação do Alvará de
funcionamento.
H — Por infração ao Art. 4º:
a) Multa de 20 vezes correspondente a VRM.
b) No casso de reincidência, multa de 40 vezes o valor correspondente ao VRM.
c) No caso de mais de 2(duas) infrações no mesmo exercício, cassação do Alvará
de Funcionamento.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº.
S61/PMMA/2009.
Ministro Andreazza/RO., 03 de abril de 2024.
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JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
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Av. Pau-Brasil, 5577, Centro.
Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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