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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 —- 13/02/92
OFICIO Nº. 95 /GAB/PMMA/2024.
Ministro Andreazza/RO. 08 de abril de 2024.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LET - ENCAMINHA
| xma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente. à presença de Vossa Iixcelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVET FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Hinanceiro ao Orçamento Vigente. atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Idis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o Incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
fo
de cievada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE : RONDÔNIA
PREFETTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 08 de abril de 2024,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 042/PMMA/2024
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vercadores c Vercadoras:
IEncaminho à V. Ixas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor R$300.000,00(Trezentos mil
reais). como transferência especial, conforme a portaria interministerial ME/SEGOV N.
6.411. de 15/06/2021. do Ministério da liconomia, de acordo com a documentação em
anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos. Contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento c efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação c bom senso dos
nobres lidis, reitero o pedido de apreciação c aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo
protestos de consideração c apreço.
e
DO
FEIRA
al
JOSE ALVH
Preleito
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFETPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEE N.O4A PMMA/2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FHINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder lixecutivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de
R$300.000,00(Trezentos mil reais), como transferência especial. conforme a portaria
Interministerial ME/SEGOV N. 6.411. de 15/06/2021, do Ministério da Economia. de
acordo com a documentação em anexo. a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário
distribuida no quadro abaixo. de acordo com a dotação orçamentário distribuída no
quadro abaixo:
Orgão/ Hunção | Sub-lunção | Programa Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte | Valor
Md 1 a — Despesas |
02/005 Ê 452 0007 4.4.90.51.00.00 27060100 R$
PMMA/ | Urbanismo | Serviços Gestão da Projeto | Construção de Obras e Transferências |300.000.00
SEMOSP Urbanos | política de bueiros e galerias instalações especial da | |
| transporte de portaria união- emenda.
desenvolvimento interministerial individual- |
urbano e rural | ME/SEGOVn. exercício |
da. o | “641. de 15/06/2021] “| anteriores | |
Total | 300.000,00 |
Art.2 *. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSE A
Prefeito
o Andreazza/RO. 08 de abril de 20724.
PEREIRA
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MARCUS FABRICIO ELLER
(Assessor Jurídico - OAB/RO 1549
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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